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NT-15-P7 · Norma Técnica

Controle de Fumaça — Parte 7

NT-15-P7 — Controle de Fumaça — Parte 7

15. Átrios

15.1 Os átrios classificam-se, quanto à comunicação com o exterior, em:

15.1.1 Átrio ao ar livre: aqueles que possuem um volume livre fechado sob todas as suas faces laterais, cuja menor dimensão é inferior ou igual à altura da edificação e não comportam nenhuma oclusão em sua parte superior (Figura 32).

Figura 32 – Átrio ao ar livre

15.1.2 Átrio coberto: aqueles que possuem um volume livre fechado sob todas as suas faces laterais, com uma cobertura total ou parcial, podendo subdividir-se em:

15.1.2.1 Átrios cobertos abertos: nos quais os níveis são abertos permanentemente sobre o volume central (Figura 33).

Figura 33 – Átrio coberto aberto

15.1.2.2 Átrios cobertos fechados: cujos níveis (à exceção do nível inferior) são fechados por uma parede, mesmo que ela comporte aberturas, balcões ou uma circulação horizontal aberta (Figuras 34 e 35).

Figura 34 – Modelo 1 de átrios cobertos fechados Figura 35 – Modelo 2 de átrios cobertos fechados

15.1.3 Os átrios, para efeito desta NT, classificam-se quanto à padronização em:

15.1.3.1 Átrios padronizados.

15.1.3.2 Átrios não padronizados.

15.2 Os átrios padronizados caracterizam-se por permitir a inserção de um cilindro reto, cujo diâmetro se insere sobre toda a altura do átrio, dentro do espaço livre correspondente entre:

  1. Ponta dos balcões para os átrios abertos (Figura 33).
  2. Paredes verticais para os átrios fechados (Figuras 34 e 35).
  3. Ponta dos balcões e paredes verticais para os átrios abertos sobre uma face e fechados para a outra (Figura 36).

Figura 36 – Átrio considerado aberto de um lado e fechado do outro Figura 37 – Dados relativos a um átrio coberto padronizado

15.2.1 A dimensão do diâmetro do cilindro citado anteriormente deve ser de √7h (raiz quadrada de sete vezes a altura), sendo h a altura do piso mais baixo ao teto do último nível do átrio.

15.2.2 Além das características acima descritas, devem ser atendidos os parâmetros de átrios estabelecidos na NT 09.

15.2.3 Os átrios não padronizados são todos aqueles que não atendem à regra estabelecida no item 15.2 e suas alíneas.

16. Átrios Padronizados

16.1 Generalidades

16.1.1 Para um átrio padronizado considera-se:

  1. Seção da base do átrio, como a maior das seções horizontais correspondidas entre os elementos de construção delimitantes do átrio (ponta do balcão e/ou paredes verticais, conforme item 15.2 - Figura 37).
  2. O volume total do átrio, como o produto da área de seção de base do átrio pela altura entre o nível mais baixo e o teto do último nível do átrio.
  3. A menor dimensão de um átrio, como o diâmetro do cilindro reto descrito em 15.2.1 (Figura 37).

16.1.2 Para cada nível, a seção de vazio entre elementos de construção deve ser ao menos igual à metade dessa seção da base.

16.1.3 Não é permitido o uso de extração natural de fumaça em ambientes cobertos, incluindo átrios, com altura de referência superior a 15m.

16.1.4 As introduções de ar devem estar situadas na parte baixa do átrio, devendo:

  1. Para sistema por extração natural, ter uma superfície livre equivalente àquela das extrações de fumaça;
  2. Para sistema por extração mecânica e introdução de ar natural, a velocidade nas aberturas de entrada de ar não deve ser superior a 2 m/s e a vazão volumétrica deve ser igual à de extração;
  3. Para sistema por extração mecânica e introdução mecânica de ar, a velocidade nas aberturas de insuflação de ar não deve ser superior a 5 m/s e a vazão volumétrica deve ser na ordem de 60% da vazão de extração, à temperatura de 20°C.

16.2 Métodos de controle de fumaça para átrios padronizados:

16.2.1 Átrios ao ar livre:

16.2.1.1 O controle de fumaça se faz naturalmente pela parte superior.

16.2.1.2 A condição acima deve ser considerada conjuntamente com os parâmetros de átrios da NT 09.

16.2.2 Pequenos átrios:

16.2.2.1 Entende-se por pequenos átrios aqueles onde a altura do nível inferior em relação ao nível superior não ultrapassa a 8 m e a seção de base tem dimensões mínimas de 5 m x 5 m.

16.2.2.2 Os sistemas de controle de fumaça podem ser obtidos:

  1. Naturalmente pelas aberturas instaladas na parte alta do átrio, por meio de uma superfície livre igual a 1/100 da seção de base, com um mínimo de 2 m²;
  2. Mecanicamente, com uma vazão de extração igual a 1 m³/s, para cada 100 m² de seção de base, e com um mínimo de 3 m³/s.

16.2.2.3 As áreas adjacentes, caso seja exigido o controle de fumaça, devem:

  1. Ser separadas por barreiras de fumaça;
  2. Atender aos critérios contidos nas Partes 3, 4, 5 e 6 desta NT, exceto quando essas áreas forem permanentemente desocupadas, sendo que se esta condição existir, a extração nessas áreas deve ser obrigatoriamente mecânica.

16.2.3 Átrios com carga incêndio inferior a 190 MJ/m² e material de acabamento e revestimento classe I e II A:

16.2.3.1 Os sistemas de controle de fumaça podem ser obtidos:

  1. Naturalmente pelas aberturas instaladas na parte alta do átrio, por meio de uma superfície livre igual a 1/100 da seção de base, com um mínimo de 2 m²;
  2. Mecanicamente, com uma vazão de extração igual a 1 m³/s, para cada 100 m² da seção de base, e com um mínimo de 3 m³/s.

16.2.4 Demais átrios padronizados:

16.2.4.1 Os sistemas de controle de fumaça podem ser obtidos:

  1. Naturalmente por meio de aberturas situadas na parte alta do átrio, por meio de uma superfície livre igual a 1/15 da área de seção de base do volume do átrio, com o mínimo de 4 m2;
  2. Mecanicamente efetuada na parte alta, equivalente a 12 (doze) trocas por hora do volume do átrio.

16.2.5 Condições Especiais para os Átrios Padronizados

16.2.5.1 O sistema projetado para o Grupo A – RESIDENCIAL, deve ser dimensionado conforme item 16.2.4 desta NT.

16.2.5.2 O sistema projetado para o Grupo C – COMERCIAL, deve atender às seguintes condições:

  1. A somatória das áreas dos átrios deve ser equivalente a, no mínimo, 5% da área do maior pavimento da edificação, para aplicação deste item, abaixo disto estão dispensados;
  2. A área a ser considerada de cada átrio deve ser a área livre, descontando-se escadas ou outras obstruções situadas no mesmo volume;
  3. Devem ser considerados, para a somatória prevista na letra “a”, apenas os átrios com dimensão igual ou superior a 36 m²;
  4. A distância entre qualquer ponto da edificação e um átrio que atenda a letra anterior (distância horizontal) deve ser de, no máximo, 90 metros;
  5. O dimensionamento deve ser realizado conforme o item 16.2.4 desta NT.

16.2.5.3 O sistema projetado para o Grupo D – SERVIÇOS PROFISSIONAIS ou Grupo H – SERVIÇOS DE SAÚDE E INSTITUCIONAL deve atender às seguintes condições:

  1. Os átrios devem ser padronizados, conforme o item 15.2 desta NT;
  2. A distância entre qualquer ponto da edificação e um átrio (distância horizontal) deve ser de, no máximo, 90 metros;
  3. O dimensionamento deve ser realizado conforme o item 16.2.4 desta NT.

17. Espaços Adjacentes aos Átrios

17.1 Entende-se por espaços adjacentes ao átrio as lojas, circulações horizontais (corredores), escritórios e demais ocupações que possuam comunicação, direta ou indireta, com o átrio.

17.2 Esses espaços devem ser separados dos átrios por meio de barreiras de fumaça fixas.

17.3 Essas barreiras devem ser construídas sob o teto com, no mínimo, 0,50 m de altura, de forma a permitir que exista uma altura livre entre o piso e a barreira de, no mínimo, 2 m, conforme ilustrado na Figura 39.

17.3.1 As barreiras não serão exigidas nos dos casos particulares do item 16.2.5 desta NT.

17.4 As circulações horizontais adjacentes ao átrio, genericamente, devem:

17.4.1 Ter extração de fumaça por sistemas mecânicos.

17.4.2 Ser dotadas de barreiras de fumaça perpendiculares com altura mínima de 0,5 m, espaçadas, no máximo, a cada 30 m, formando áreas de acomodação de fumaça.

17.4.3 Ter, no mínimo, duas aberturas de extração de fumaça posicionadas no teto em cada área de acomodação de fumaça.

17.4.4 A distância máxima, medida segundo o eixo da circulação, entre duas aberturas consecutivas de extração deve ser de:

  1. 15 m nos percursos em linha reta;
  2. 10 m nos outros percursos.

17.4.5 As aberturas de introdução de ar devem ser posicionadas na metade inferior da altura média do teto ou telhado, abaixo da zona enfumaçada.

17.4.6 Outros mecanismos de introdução de ar podem ser utilizados, desde que seja comprovado pelo projetista que atendem ao especificado no item anterior e que não irão causar turbilhonamento na camada de fumaça.

17.5 Os demais espaços adjacentes ao átrio são classificados em:

  1. Locais fechados com acesso á circulação por meio de uma porta, e separados do átrio por uma circulação horizontal aberta (ex.: escritórios, consultórios, quartos etc.) (Figura 39).
  2. Locais diretamente abertos à circulação horizontal, porém separados do átrio por esta circulação (ex.: lojas comerciais, galerias de exposição, restaurantes etc.) (Figura 40).
  3. Locais diretamente abertos sob o átrio (Figura 41).

17.5.1 Locais fechados com acesso à circulação por meio de uma porta e separados do átrio por uma circulação horizontal aberta.

Figura 39 – Exemplo de locais fechados com acesso à circulação por meio de uma porta

17.5.1.1 Esses locais devem ter controle de fumaça específico de acordo com a parte 5 desta NT, atendendo aos itens seguintes:

  1. Devem possuir extração de fumaça na circulação horizontal (ex.: malls) com uma vazão de 4m³/s para cada área de acomodação de fumaça.
  2. Devem possuir velocidade máxima nas aberturas de introdução de ar de 5m/s.
  3. Os subsolos devem atender à Parte 6 desta NT.

17.5.2 Locais diretamente abertos à circulação horizontal, porém separados do átrio por esta circulação.

Figura 40 – Exemplo de locais diretamente abertos, porém separados do átrio por uma circulação horizontal.

17.5.2.1 Caso esses locais tenham área de construção inferior ou igual a 300 m² por unidade, estão dispensados do sistema de controle de fumaça e as circulações horizontais devem atender os seguintes requisitos:

  1. Prever o controle de fumaça com uma vazão de 8 m³/s por cada área de acomodação de fumaça.
  2. A velocidade máxima nas aberturas de introdução de ar da circulação horizontal deve ser 5m/s.
  3. Atender os itens 17.1 ao 17.4 desta NT.
  4. Os subsolos devem atender à Parte 6 desta NT.

17.5.2.2 Caso esses locais tenham área superior a 300 m² por unidade, devem:

  1. Ter controle de fumaça específico de acordo com a Parte 5 desta NT;
  2. Ter extração de fumaça na circulação horizontal, com uma vazão de 4 m³/s para cada área de acomodação de fumaça;
  3. Ter uma velocidade máxima nas aberturas de introdução de ar da circulação horizontal de 5m/s;
  4. Os subsolos devem atender à Parte 6 desta NT.

17.5.3 Locais diretamente abertos sob o átrio:

Figura 41 – Exemplo de locais diretamente abertos sob o átrio

  1. Esses locais devem ser divididos em áreas de acantonamento de, no máximo, 1.600 m²;
  2. A extração de fumaça dessas áreas deve ser mecânica, com aberturas posicionadas junto ao teto, com uma vazão de 1 m³/s para cada 100 m² de área de acantonamento, com uma vazão mínima de 10 m³/s para cada acantonamento;
  3. A entrada de ar para esses ambientes, seja natural ou mecânica, deve permitir uma velocidade máxima de 5 m/s;
  4. Para sistema com introdução mecânica de ar, a velocidade nas aberturas de insuflação de ar não deve ser superior a 5 m/s e a vazão volumétrica deve ser na ordem de 60% da vazão de extração, à temperatura de 20°C.
  5. Os subsolos devem atender à Parte 6 desta NT.

18. Átrios Não Padronizados:

18.1 Três alternativas diferentes podem ser utilizadas para o dimensionamento do controle de fumaça:

  1. Modelo em escala que utiliza escala física reduzida, seguindo regras estabelecidas, no qual testes em pequena escala são conduzidos para determinar os requisitos e necessidades do sistema de controle de fumaça a ser projetado.
  2. Álgebra, que são equações fechadas derivadas primariamente da correlação de resultado experimental de grande e pequena escala.
  3. Modelos dimensionados por programas (computador) usando ambos, teoria e valores empiricamente derivados para estimar as condições no espaço.

18.2 As alternativas citadas anteriormente, bem como outros modelos que podem ser utilizados por profissionais habilitados, devem ser apresentados ao Corpo de Bombeiros através de Comissão Técnica.

18.3 No caso da utilização do Modelo em Escala ou de Modelo dimensionados por programas (computador), uma vasta literatura é encontrada na NFPA 92 e NFPA 92-B, bem como no Handbook of Smoke Control Engineering - ASHRAE.