Acesso de Viaturas nas Edificações e Áreas de Risco
NT-06 — Acesso de Viaturas nas Edificações e Áreas de Risco
1. Objetivo
1.1 Esta Norma Técnica fixa condições mínimas exigíveis para o acesso e estacionamento de viaturas de bombeiros nas edificações e áreas de risco, com o objetivo de disciplinar o seu emprego operacional na busca e salvamento de vítimas e no combate a incêndio, atendendo o previsto no Código Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico (Lei n. 15.802, de 11 de setembro de 2006).
2. Aplicação
2.1 Esta Norma Técnica se aplica a todas as edificações e áreas de risco em que for exigido o acesso de viatura, conforme exigências da NT 01 - Procedimentos Administrativos.
3. Referências Normativas e Bibliográficas
Instrução Técnica n. 06 – CBPMESP; Instrução Técnica n. 04 – CBMMG; INTERNATIONAL FIRE SERVICE TRAINING ASSOCIATION – Fire Department Aerial Apparatus. First Edition, 1991. Oklahoma State University; The Building Regulations. Código de Prevenção Inglês, 2019 Edition; Planning Guidelines for Emergency Vehicle – Australian Code, 2014 Edition; Access and Minimum Water Supplies within the Metropolitan Fire District – New Zealand, 2018 Edition.
4. Definições
Além das definições constantes da NT-03 - Terminologia de Segurança contra Incêndio e Pânico, aplicam-se as definições específicas abaixo:
4.1 Área construída: somatório de todas as áreas ocupáveis e cobertas de uma edificação.
4.2 Edificação: área construída destinada a abrigar atividade humana ou qualquer instalação, equipamento ou material.
4.3 Via de acesso: arruamento trafegável para aproximação e operação dos veículos e equipamentos de emergência junto às edificações ou áreas de risco.
4.4 Via urbana: espaços abertos destinados à circulação pública (tais como ruas, avenidas, vielas ou caminhos e similares), situados na área urbana e caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.
4.5 Pavimento em pilotis: local edificado de uso comum, aberto em pelo menos 3 lados, devendo os lados abertos ficarem afastados, no mínimo, 1,50 m das divisas. Considera-se, também, como tal, o local coberto, aberto em pelo menos duas faces opostas, cujo perímetro aberto tenha, no mínimo, 70% do perímetro total.
5. Procedimentos
5.1 Condições gerais
5.1.1 A via de acesso, quando exigida, conforme Anexo A, deverá ser contínua desde a via urbana até a entrada da edificação, bloco, área, pavimento, residência etc.
5.1.1.1 A entrada a ser utilizada como referência para adoção dos critérios de vias de acesso deverá possibilitar o acesso a toda área construída da edificação em questão.
5.1.1.1.1 Caso o item anterior não seja atendido, deverão ser adotadas também outras entradas como referência, até que todos os ambientes e/ou área construída sejam atendidos por via de acesso.
5.1.1.1.2 Em pavimentos do tipo pilotis, poderá ser considerada como entrada da edificação a projeção do paramento externo da parede da edificação.
5.1.2 A distância máxima entre a via de acesso e a entrada da edificação, deve ser a mesma do afastamento estabelecido na tabela do Anexo A (15 ou 30 metros, a depender da altura da edificação).
5.1.3 Faixas de estacionamento são recomendatórias nas edificações que possuam Via de Acesso. No entanto, quando previstas, devem ser posicionadas nos mesmos critérios do item anterior.
5.1.4 Características da via de acesso
5.1.4.1 Largura: mínima de 6,00 m.
5.1.4.2 Suportar viaturas com peso de 25.000 quilogramas-força.
5.1.4.3 Desobstrução em toda a largura e com altura livre mínima de 4,50 m.
5.1.4.4 Quando o acesso for provido de portão, este deverá atender à largura mínima de 4,00 m e altura mínima de 4,50 m.
5.1.4.5 Será obrigatória a previsão de retorno de viatura, conforme item 5.1.5, para as vias de acesso; exceto para as vias, inclusive trechos, inferiores a 45 metros de comprimento.
5.1.5 Características do retorno
5.1.5.1 Os retornos poderão ser do tipo circular, em formato de “Y” ou em formato de “T”, respeitadas as medidas mínimas indicadas. (Figuras 3, 4 e 5).
5.1.5.2 São aceitos outros tipos de acessos com retornos que não os especificados acima, mas que garantam a entrada e a saída de viaturas, desde que atendam aos itens 5.1.4.1, 5.1.4.2, 5.1.4.3 e 5.1.4.4 desta NT.
5.1.5.3 As partes das vias que forem destinadas exclusivamente para manobra e retorno de viaturas poderão ter largura mínima de 4,0 m.
5.1.5.4 O retorno deverá ser previsto de tal forma que as viaturas possam percorrer a via de acesso e possuam condições de sair da mesma.
5.1.6 Características das faixas de estacionamento
5.1.6.1 Largura: mínima de 8,00 m.
5.1.6.2 Comprimento: mínimo de 15,00 m.
5.1.6.3 Suportar viaturas com peso de 25.000 quilogramas-força.
5.1.6.4 O desnível máximo da faixa de estacionamento não poderá ultrapassar o valor de 5%, tanto longitudinal quanto transversal (Figura 7).
5.1.6.5 A faixa de estacionamento deve estar livre de postes, painéis, árvores ou qualquer outro elemento que possa obstruir a operação das viaturas (Figura 8).
5.1.6.6 A faixa de estacionamento deve ser adequadamente sinalizada com placas de “proibido parar e estacionar” e com sinalização de solo demarcada com faixas amarelas e identificadas com as palavras “RESERVADO PARA VIATURAS DO CORPO DE BOMBEIROS”.
5.2 Condições específicas (Anexo A)
5.2.1 O distanciamento previsto na Tabela do Anexo A deverá ser medido entre o meio-fio e a entrada da edificação (nos mesmos termos dos itens 5.1.1.1 e 5.1.1.1.1).
5.2.1.1 Caso exista muro e/ou gradil de segurança patrimonial entre o meio-fio e a entrada a ser considerada como referência, deverá ser previsto meio de acesso adequado às equipes de bombeiros, por porta ou portão, com largura mínima de 80 cm, onde a chave permaneça em local que possibilite rápida abertura (guarita, zeladoria, síndico etc), se necessário.
5.2.1.2 Não será aceito talude ou qualquer outra obstrução que prejudique ou inviabilize o acesso das equipes de emergência à entrada da edificação.
5.2.2 Em edificações contíguas ou conjugadas, com entradas distintas, as respectivas alturas poderão ser consideradas independentes entre si, para fins de determinação da distância da entrada até o meio-fio da via urbana ou à via de acesso.
5.2.3 Condomínios e Loteamentos, quaisquer que sejam as ocupações, devem possuir Via de Acesso. Anexo A Tabela para colocação de via de acesso Tipo de edificação Afastamento da entrada da Exigência edificação em relação ao Via de acesso meio-fio da via urbana Nenhuma Afastamento maior que 30,00 m Via de acesso Altura menor ou igual a 12,00 m Nenhuma Via de acesso Afastamento menor ou igual a 30,00 m Altura maior que 12,00 m Afastamento maior que 15,00 m Afastamento menor ou igual à 15,00 m Condomínios e Loteamentos - Anexo B Figuras Ilustrativas Vias de Acesso Figura 1 – Largura e altura mínimas do portão de acesso à edificação. Figura 2 – Largura mínima da via de acesso deve ser 6 m. Retornos de Viaturas Figura 3 – Retorno Circular. Figura 4 – Retorno em Y. Figura 5 – Retorno em T. Figura 6 – Modelo de retorno. Faixa de Estacionamento Figura 7 – Desnível Lateral e Desnível Longitudinal. Figura 8 – Faixa de Estacionamento.