Cobertura de Sapé, Piaçava e Similares
NT-33 — Cobertura de Sapé, Piaçava e Similares
2 Aplicação
3 Referências normativas e bibliográficas
- OBJETIVO projetadas e executadas segundo normas técnicas oficiais. Esta Norma Técnica estabelece condições mínimas de segurança para edificações que 5.1.2 A fiação e os componentes da instalação tenham suas coberturas construídas com fibras de elétrica devem ser corretamente dimensionados sapé, piaçava e similares, atendendo o previsto no para evitar superaquecimentos e curtos-circuitos Código Estadual de Segurança Contra Incêndio e que possam inflamar as fibras vegetais. Pânico (Lei n. 15802, de 11 de setembro de 2006). . 5.1.3 A fiação que não estiver embutida em alvenaria ou concreto deve estar totalmente 2. APLICAÇÃO protegida por eletrodutos metálicos. Esta Norma Técnica se aplica a todas as 5.1.4 A fiação deve passar por inspeções edificações cuja cobertura seja de fibras de sapé, periódicas anuais de um profissional habilitado, a piaçava e similares. fim de constatar sua integridade e segurança, devendo este emitir laudo técnico com parecer 3. REFERÊNCIAS NORMATIVAS E conclusivo e anotá-lo no seu órgão de classe. BIBLIOGRÁFICAS Instrução Técnica n. 33/2011 – CBPMESP. Figura 1 – Edificação de madeira com cobertura de fibras NBR 10898/99 – Sistema de iluminação de vegetais. emergência. NBR 13523/95 – Central predial de gás liquefeito 5.2 Fontes de calor de petróleo. NBR 13932/97 – Instalações internas de gás 5.2.1 As fontes de calor que podem inflamar as liquefeito de petróleo (GLP) – Projeto e execução. fibras combustíveis devem ser isoladas e mantidas NBR 5410/97 – Instalações elétricas de baixa à distância mínima de 5 m. tensão. NBR 5628/80 – Componentes construtivos 5.2.2 Fogões, fornos, churrasqueiras e similares estruturais – determinação da resistência ao fogo devem estar no interior de compartimentos com – Método de ensaio. piso, paredes e cobertura incombustíveis. NBR 9050/94 – Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências a edificações, espaço, 5.2.3 As saídas de chaminés, coifas e mobilidade e equipamentos urbanos. congêneres devem também estar à distância NBR 9442/86 – Materiais de construção – mínima de 2 m de qualquer parte da cobertura Determinação do índice de propagação superficial combustível e nunca acima de sua projeção, de de chama pelo método do painel radiante – forma a evitar que fagulhas ou gases quentes Método de ensaio. sejam conduzidos para a cobertura de fibras. NR 23 – Proteção contra incêndios – Portaria 3.214/78 – Ministério do Trabalho. 5.2.4 Centrais de combustíveis como gás liquefeito Para compreensão desta Norma Técnica é de petróleo (GLP), devem estar fora da projeção necessário consultar as seguintes normas: da cobertura e distantes a pelo menos 3m do seu alinhamento.
4. Definições
5.3 Afastamentos Profissional habilitado: Pessoa devidamente graduada e com registro no respectivo órgão de 5.3.1 As edificações com cobertura de fibras de classe, com a autoridade de elaborar e assumir sapé, piaçava ou similares, materiais considerados responsabilidade técnica sobre projetos, combustíveis, devem atender à condição de instalações e ensaios de centrais de GLP. edificação isolada em relação às demais, conforme critérios da NT 07 – Separação entre
5. PROCEDIMENTOS edificações.
As edificações enquadradas nesta NT devem possuir no máximo 2 pavimentos (térreo e 1º andar). Nas edificações enquadradas nesta NT não são permitidos subsolos.
5.1 Instalações elétricas
5.1.1 As instalações elétricas devem ser
5.3.2 Manter distância mínima de 100 m de 5.4.5 Saídas depósitos ou postos de abastecimento de combustíveis, gases inflamáveis, como o gás 5.4.5.1 As saídas devem ser mantidas livres e liquefeito de petróleo, e fábricas ou revendas de desimpedidas, de acesso facilitado, de forma que explosivos ou fogos de artifício. os ocupantes não tenham dificuldade em abandonar a edificação em caso de sinistro.
5.4 Medidas de Segurança
5.4.5.2 As portas de saída devem estar em
5.4.1 Para as edificações com área construída paredes distintas (não devem estar alinhadas em total de até 200 m², independentemente da área uma única parede) e preferencialmente em lados de cobertura, serão exigidos extintores portáteis, opostos. sinalização e saídas.
5.4.5.3 Para mensuração da largura das saídas,
5.4.2 Para as edificações com área construída corredores, escadas ou rampas será adotada a superior a 200 m2 de sapé, serão exigidas as medida de 0,01 m por pessoa. seguintes medidas de segurança:
5.4.5.3.1 O valor mínimo da largura é de 2 m.
a) Extintores portáteis;
b) Sinalização; 5.4.5.3.2 Para cálculo do número de pessoas
c) Extintores sobre-rodas; adotar a área ocupada por pessoa como sendo
d) Rotas de fuga e saídas de emergência; 0,50 m² (área construída).
e) Possuir índice médio de propagação
5.4.5.4 No caso em que a população total superficial de chama (I) menor que 25 (incluindo clientes e funcionários) for superior a 50 (NBR 9442) e densidade ótica específica pessoas, será obrigatória a instalação de sistema máxima de fumaça (Dm) menor ou igual a de iluminação de emergência, projetado e 450 (ASTM E 662), portanto Classe II A, executado segundo normas técnicas oficiais, bem acima e abaixo da cobertura. Admite-se como barras antipânico nas saídas de Dm > 450, mantendo-se a mesma classe II emergência. (I < 25), no caso de edificações totalmente abertas (apenas fechado na cobertura). 5.4.5.5 A distância máxima a ser percorrida para a saída da edificação nunca poderá ser superior a
5.4.3 Edificações com área entre 750 m² e 900 m², 15 m. além das medidas de segurança exigidas em 5.4.2, deverão ainda contar com sistema de 5.4.5.6 Devem ser previstos acessos e saídas hidrantes, sistemas de aspersão de água que para deficientes físicos, segundo a NBR 9050/94. visam manter as fibras permanentemente úmidas ou destinadas ao próprio combate das chamas e 5.5 Pessoal treinado alarme manual, sendo dispensados os extintores sobre-rodas, A proteção estrutural deve atender à 5.5.1 Todos os funcionários, NT-08 – Segurança estrutural nas edificações. independentemente da área construída, devem
5.4.4 As edificações com área construída acima de 900 m² deverão ser submetidas a aprovação possuir treinamento teórico e prático de técnicas mediante análise de Comissão Técnica. de prevenção e combate a incêndio (Nível de Treinamento Básico ou superior), especialmente voltado para os riscos locais, conforme NT-17 – Brigada de incêndio. ANEXO A Afastamentos da cobertura combustível LEGENDA: Bateria de gás liquefeito de petróleo d = distância entre projeções verticais