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NT-08 · Norma Técnica

Resistência ao Fogo dos Elementos de Construção

NT-08 — Resistência ao Fogo dos Elementos de Construção

1. Objetivo

1.1 Estabelecer as condições a serem atendidas pelos elementos estruturais e de compartimentação que integram as edificações, quanto aos Tempos Requeridos de Resistência ao Fogo (TRRF), para que, em situação de incêndio, seja evitado o colapso estrutural por tempo suficiente para possibilitar a saída segura das pessoas e o acesso para as operações do Corpo de Bombeiros, atendendo ao previsto no Código Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico (Lei n. 15802, de 11 de setembro de 2006).

2. Aplicação

2.1 Esta Norma Técnica se aplica a todas as edificações e áreas de risco em que for exigida a segurança estrutural contra incêndio, conforme exigências das tabelas da Norma Técnica 01 – Procedimentos Administrativos.

2.2 Na ausência de norma nacional sobre dimensionamento das estruturas em situação de incêndio, adota-se o Eurocode em sua última edição, ou norma similar reconhecida internacionalmente. No momento da publicação de norma nacional sobre o assunto, esta passará a ser adotada nos termos desta Norma Técnica.

3. Referências Normativas e Bibliográficas

Instrução Técnica n. 08/2025 – CBPMESP.

Para mais esclarecimentos, consultar as seguintes normas técnicas:

NBR 5628 - Componentes construtivos estruturais - Determinação da resistência ao fogo;

NBR 6118 - Projeto de estruturas de concreto – Procedimento;

NBR 6120 - Cargas para cálculo de estruturas de edifícios – Procedimento;

NBR 6479 - Portas e vedadores – Determinação da resistência ao fogo – Método de ensaio;

NBR 8681 - Ações e segurança nas estruturas – Procedimento;

NBR 8800 - Projeto e execução de estruturas de aço de edifícios – Procedimento;

NBR 9062 - Projeto e execução de estruturas de concreto pré-moldado – Procedimento;

NBR 9077 - Saídas de emergência em edifícios – Procedimento;

NBR 10636 - Paredes divisórias sem função estrutural - Determinação da resistência ao fogo – Método de ensaio;

NBR 11711 - Porta e vedadores corta-fogo com núcleo de madeira para isolamento de riscos em ambientes comerciais e industriais – Especificação;

NBR 11742 - Porta corta-fogo para saída de emergência – Especificação;

NBR 14323 - Projeto de estruturas de aço e de estruturas mistas de aço e concreto de edifícios em situação de incêndio – Procedimento;

NBR 14432 - Exigência de resistência ao fogo de elementos de construção de edificações – Procedimento;

NBR 14715-1 - Chapas de gesso para drywall – Parte 1 – Requisitos;

NBR 14715-2 - Chapas de gesso para drywall – Parte 2 – Métodos de ensaio;

NBR 14762 - Dimensionamento de estruturas de aço constituídas por perfis formados a frio – Procedimento;

NBR 15200 - Projeto de estruturas de concreto em situação de incêndio – Procedimento;

NBR 15217 – Perfis de aço para sistemas construtivos em chapas de gesso para drywall – Requisitos e métodos de ensaio;

NBR 15758-1 – Sistemas construtivos em chapas de gesso para drywall - Projeto e procedimentos executivos para montagem - Parte 1: Requisitos para sistemas usados como paredes;

NBR 15758-2 - Sistemas construtivos em chapas de gesso para drywall - Projeto e procedimentos executivos para montagem - Parte 2: Requisitos para sistemas usados como forros;

NBR 15758-3 - Sistemas construtivos em chapas de gesso para drywall - Projeto e procedimentos executivos para montagem - Parte 3: Requisitos para sistemas usados como revestimentos;

EUROCODE. European Committee for Standardization. Regulamentação de MARGARET LAW and TURLOGH O’BRIEN - Fire Safety of Bare External Structure Steel;

SILVA, Valdir Pignatta. Estruturas de aço em situação de incêndio. Editora Zigurate. São Paulo: 2004.

4. Definições

4.1 Além das definições constantes da Norma Técnica (NT) 03 – Terminologia de segurança contra incêndio aplicam-se as definições específicas abaixo:

4.2 Pisos metálicos Vazados: Para fins de aplicação das medidas de segurança contra incêndio e pânico, serão considerados pisos metálicos vazados aqueles que possuam percentual mínimo de abertura de 50%.

5. Procedimentos

5.1 Os tempos requeridos de resistência ao fogo (TRRF) são aplicados aos elementos estruturais e de compartimentação, conforme os critérios estabelecidos nesta NT e em seu Anexo A (Tabela A).

5.2 Para comprovar os TRRF constantes desta NT, são aceitas as seguintes metodologias:

  1. Execução de ensaios específicos de resistência ao fogo em laboratórios;
  2. Atendimento a tabelas elaboradas a partir de resultados obtidos em ensaios de resistência ao fogo;
  3. Modelos matemáticos (analíticos) devidamente normatizados ou internacionalmente reconhecidos.

5.2.1 Para os elementos de compartimentação, admitem-se as metodologias “a” e “b” e para os elementos estruturais, as 3 metodologias podem ser aceitas.

NOTA GENÉRICA: As lajes, os painéis pré-moldados que apresentem função estrutural e os painéis alveolares utilizados para compartimentação são considerados como elementos estruturais.

5.2.2 Quando houver aplicação de materiais de revestimento contra fogo nos elementos de construção, deve ser anexado, na solicitação da Inspeção junto ao Corpo de Bombeiros Militar, um laudo, devidamente registrado no conselho profissional, conforme previsto no item 5.20.1.

5.3 Método de tempo equivalente para redução do TRRF

5.3.1 Admite-se o uso do método de tempo equivalente para redução dos TRRF (vide Anexo D), excetuando-se as edificações do grupo L (explosivos) e das divisões M1 (túneis); M2 (parques de tanques) e M3 (centrais de comunicação e energia), contudo, fica limitada a redução de 30 min dos valores dos TRRF constantes da Tabela A, Anexo A, desta NT.

NOTA GENÉRICA: Para classificar as ocupações quanto ao Grupo e Divisão, consultar a Norma Técnica 01.

5.3.2 Na utilização do método de tempo equivalente, os TRRF resultantes dos cálculos não podem ter valores inferiores a:

5.3.2.1 Quinze minutos (15 min), para edificações com altura menor ou igual a 6 metros dos Grupos A; D; E; G e Divisões I-1; I-2, J-1 e J-2;

5.3.2.2 Trinta minutos (30 min), para as demais edificações.

5.4 Ensaios

5.4.1 Os ensaios devem ser realizados em laboratórios reconhecidos, de acordo com as normas técnicas nacionais ou, na ausência destas, de acordo com normas ou especificações estrangeiras internacionalmente reconhecidas.

5.5 Dimensionamento de elementos estruturais em situação de incêndio

5.5.1 Aço

5.5.1.1 Adota-se a NBR 14323 - Projeto de estruturas de aço e de estruturas mistas de aço e concreto de edifícios em situação de incêndio. Recomenda-se que a temperatura crítica do aço seja tomada como um valor máximo de 550ºC para os aços convencionais utilizados em perfis cujo estado limite último à temperatura ambiente não seja o de instabilidade local elástica ou calculada para cada elemento estrutural de acordo com a norma supracitada. Se aceita também o dimensionamento através de ensaios de resistência ao fogo de acordo com a NBR 5628.

5.5.2 Concreto

5.5.2.1 Adota-se a NBR 15200 - Projeto de estruturas de concreto em situação de incêndio. Se aceita também o dimensionamento através de ensaios de resistência ao fogo de acordo com a NBR 5628.

5.5.3 Outros materiais estruturais

5.5.3.1 Na ausência de normas nacionais, adota-se o Eurocode em sua última edição, ou norma similar reconhecida internacionalmente. No momento da publicação de norma nacional sobre o assunto, esta passará a ser adotada nos termos desta NT. Aceita-se também o dimensionamento através de ensaios de resistência ao fogo de acordo com a NBR 5628.

5.6 Cobertura

5.6.1 As estruturas das coberturas que não atendam aos requisitos de isenção do Anexo A desta NT, devem ter, no mínimo, o mesmo TRRF das estruturas principais da edificação.

5.7 Elementos de compartimentação e paredes divisórias de unidades autônomas

5.7.1 Para as escadas e elevadores de segurança, os elementos de compartimentação, constituídos pelo sistema estrutural das compartimentações e vedações das caixas, dutos e antecâmaras, devem atender, no mínimo, ao TRRF igual ao estabelecido no Anexo A desta NT, porém, não podendo ser inferior a 120 min.

5.7.2 Os elementos de compartimentação (externa e internamente à edificação, incluindo as lajes, as fachadas, paredes externas e as selagens dos shafts e dutos de instalações) e os elementos estruturais essenciais à estabilidade desta compartimentação, devem ter, no mínimo, o mesmo TRRF da estrutura principal da edificação, não podendo ser inferior a 60 min, inclusive para as selagens dos shafts e dutos de instalações.

5.7.3 As vedações usadas como isolamento de riscos (vide NT-07) e os elementos estruturais essenciais à estabilidade destas vedações devem ter, no mínimo, TRRF de 120 min.

5.7.4 As paredes divisórias entre unidades autônomas e entre unidades e as áreas comuns, para as ocupações dos Grupos A (A2 e A3), B, E e H (H2; H3; H5 e H6), devem possuir TRRF mínimo de 60 min, independente do TRRF da edificação e das possíveis isenções. Para as edificações com chuveiros automáticos, isenta-se desta exigência.

NOTA GENÉRICA: São consideradas unidades autônomas os apartamentos residenciais, os apartamentos de hotéis, motéis e “flats”, as salas de aula, as enfermarias e quartos de hospitais, as celas dos presídios e assemelhados.

5.7.4.1 As portas das unidades autônomas que dão acesso aos corredores e/ou hall de entrada das divisões B-1, B-2, H-2, H-3 e H-5, excetuando-se edificações térreas, devem ser do tipo resistente ao fogo (30 min). Para as edificações com sistema de chuveiros automáticos, dispensa-se desta exigência.

5.8 Mezaninos Metálicos

5.8.1 Os mezaninos metálicos que não atendam aos requisitos de isenção do Anexo A, assim como os mezaninos em alvenaria, devem ter os TRRF conforme estabelecido nesta NT, de acordo com a respectiva ocupação.

5.9 Passarelas metálicas

5.9.1 As passarelas metálicas para acesso às prateleiras, constituídas por pisos vazados, estão isentas da exigência de TRRF e suas áreas não serão computadas, desde que atendam aos seguintes requisitos:

  1. Possuir acesso restrito limitado somente aos operadores da área;
  2. possuir percentual mínimo de abertura de 50%;
  3. estar desvinculado da estrutura principal da edificação;
  4. não ser destinadas ao armazenamento de mercadorias; e
  5. os níveis de passarelas metálicas devem possuir todas as medidas de segurança contra incêndio exigidas para a edificação.

5.9.2 Os níveis de passarelas metálicas devem ser considerados para fins de definição das rotas de fuga,

conforme parâmetros da NT 11.

5.9.3 As escadas protegidas e à prova de fumaça devem ser construídas em estrutura independente das prateleiras e das passarelas metálicas.

5.10 Pavimentos metálicos

Nos pavimentos constituídos por pisos metálicos não se aplicam os itens acima e estes devem ser considerados para a definição das medidas de segurança contra incêndio.

5.10 Materiais de revestimento contra fogo

5.10.1 A escolha, o dimensionamento e a aplicação de materiais de revestimento contra fogo são de responsabilidade do(s) responsável(eis) técnico(s).

5.10.2 As propriedades térmicas e o desempenho dos materiais de revestimento contra fogo quanto à aderência, combustibilidade, fissuras, toxidade, erosão, corrosão, deflexão, impacto, compressão, densidade e outras propriedades necessárias para garantir o desempenho e durabilidade dos materiais, devem ser determinados por ensaios realizados em laboratório nacional ou estrangeiro reconhecido internacionalmente, de acordo com norma técnica nacional ou, na ausência desta, de acordo com norma estrangeira reconhecida internacionalmente.

5.11 Subsolo

5.11.1 Os subsolos, independentemente de seu uso, devem ter o TRRF estabelecido em função do TRRF da ocupação a que pertencer, conforme Anexo A. Os TRRF dos elementos estruturais do subsolo, cujo dano possa causar colapso progressivo das estruturas dos pavimentos acima do solo, a critério do profissional habilitado, responsável pelo projeto, não poderão ser inferiores ao TRRF dos pavimentos situados acima do solo.

5.12 Isenção de TRRF

5.12.1 As edificações isentas de TRRF, conforme Anexo A, devem ser projetadas (considerando medidas ativas e passivas) visando atender aos objetivos do Código de Segurança contra Incêndio e Pânico das edificações e áreas de risco no Estado de Goiás. Caso contrário, as isenções não são admitidas.

5.12.2 Não se aplicam isenções e reduções do TRRF às edificações que possuírem ocupação destinada a garagem.

5.13Estruturas externas

5.13.1 O elemento estrutural situado no exterior da edificação pode ser considerado livre da ação do incêndio, quando o seu afastamento das aberturas existentes na fachada for suficiente para garantir que a sua elevação de temperatura não superará a temperatura crítica considerada. Tal situação deve ser tecnicamente comprovada pelo responsável técnico pelo projeto estrutural.

5.13.2 Para estruturas de aço, o procedimento para a verificação da possibilidade de aceitação do item anterior deve ser analítico, envolvendo os seguintes passos:

  1. Definição das dimensões do setor que pode ser afetado pelo incêndio;
  2. Determinação da carga de incêndio específica;
  3. Determinação da temperatura atingida pelo incêndio;
  4. Determinação da altura, profundidade e largura das chamas emitidas para o exterior à edificação;
  5. Determinação da temperatura das chamas nas proximidades dos elementos estruturais;
  6. Cálculo da transferência de calor para os elementos estruturais;
  7. Determinação da temperatura do aço no ponto mais crítico.

5.13.2.1 Para atender aos itens 5.13.1 e 5.13.2, usar a regulamentação de MARGARET LAW and TURLOGH O’BRIEN - “_Fire Safety of Bare External Structure Stee_l” ou regulamento similar.

5.13.2.2 Caso a temperatura determinada de acordo com o item 5.13.2 seja superior à temperatura crítica das estruturas calculadas, essas devem ter o TRRF conforme o estabelecido nesta NT.

5.13.3 Para outros materiais estruturais, se aceita método analítico internacionalmente reconhecido.

5.14 Estruturas encapsuladas ou protegidas por forro resistente ao fogo

5.14.1 O elemento estrutural encapsulado pode ser considerado livre da ação do incêndio, quando o encapsulamento tiver o TRRF no mínimo igual ao exigido para a estrutura considerada.

5.14.2 Considera-se forro resistente ao fogo o conjunto envolvendo as placas, perfis, suportes e selagens das aberturas, devidamente ensaiado (conjunto), atendendo ao TRRF mínimo igual ao que seria exigido para o elemento protegido considerado. O ensaio de resistência ao fogo deve mencionar as soluções adotadas para as selagens das aberturas (penetrações) no forro (tais como: iluminação, ar-condicionado e outras).

5.15 Edificação aberta lateralmente

5.15.1 Será considerada aberta lateralmente a edificação ou parte de edificação que, em cada pavimento:

  1. Tenha ventilação permanente em duas ou mais fachadas externas, providas por aberturas que possam ser consideradas uniformemente distribuídas e que tenham comprimentos em planta que, somados, atinjam pelo menos 40% do perímetro da edificação e áreas que, somadas, correspondam a, pelo menos 20% da superfície total das fachadas externas;
  2. Tenha ventilação permanente em duas ou mais fachadas externas, provida por aberturas cujas áreas somadas correspondam a, pelo menos 1/3 da superfície total das fachadas externas e pelo menos 50% destas áreas abertas situadas em duas fachadas opostas.

5.15.2 Em qualquer caso, as áreas das aberturas nas laterais externas somadas devem possuir ventilação direta para o meio externo e devem corresponder a, pelo menos 5% da área do piso no pavimento; as obstruções internas eventualmente existentes devem ter pelo menos 20% de suas áreas abertas, com aberturas dispostas de forma que possam ser consideradas uniformemente distribuídas, para permitir a ventilação.

5.16 Ocupações mistas

5.16.1 Nas ocupações mistas, para determinação dos TRRF necessários, devem ser avaliados os respectivos usos, as áreas e as alturas, podendo-se proteger os elementos de construção em função de cada ocupação.

5.16.2 Será exigido o Tempo de Resistência o Fogo (TRRF) de 120 minutos no pavimento da edificação onde houver ocupações com garagens. Não se aplicam isenções e reduções do TRRF às edificações que possuírem ocupação destinada a garagem.

5.17 Vigas e estruturas principais

5.17.1 Vigas principais: considerar, para efeito desta NT, como sendo todas as vigas que estão diretamente ligadas aos pilares ou a outros elementos estruturais que sejam essenciais à estabilidade da edificação como um todo.

5.17.2 Estruturas principais: considerar, para efeito desta NT, como sendo todas as estruturas que sejam essenciais à estabilidade da edificação como um todo.

5.18 Vigas e estruturas secundárias

5.18.1 São as vigas e estruturas não enquadradas no conceito do item 5.17.

5.18.2 A classificação das vigas e estruturas como secundárias ou principais é de total responsabilidade do técnico responsável pelo projeto estrutural.

5.19 Controle de qualidade

5.19.1 Para as edificações com área superior a 10.000 m², será exigido controle de qualidade, realizado por empresa ou profissional qualificado, durante a execução e aplicação dos materiais de revestimento contra fogo às estruturas.

5.20 Laudo de segurança contra incêndio dos elementos de construção

5.20.1 Quando houver aplicação de materiais de revestimento contra fogo nos elementos de construção, deve ser anexado, na solicitação da Inspeção junto ao Corpo de Bombeiros, um laudo, devidamente registrado no conselho profissional, com os seguintes dados:

  1. Metodologia para atingir os TRRF dos elementos estruturais da edificação, citando a norma empregada;
  2. Os TRRF para os diversos elementos construtivos: estruturas internas e externas, compartimentações, mezaninos, coberturas, subsolos, proteção de dutos e shafts, encapsulamento de estruturas etc;
  3. Especificações e condições de isenções e/ou reduções de TRRF;
  4. Tipo e espessuras de materiais de revestimento contra fogo utilizados nos elementos construtivos e respectivas cartas de cobertura adotadas.

5.20.2 Este laudo pode ser assinado por mais de um responsável técnico, discriminando na ART as respectivas atribuições.

5.21 As edificações com área superior a 750 m², com elementos de construção em madeira, independentemente da resistência da estrutura e das possíveis isenções ou reduções de TRRF, devem possuir tratamento retardante ao fogo.

ANEXO A

Isenções e Reduções do Tempo Requerido de Resistência ao Fogo (TRRF)

A.1 Os tempos requeridos de resistência ao fogo (TRRF) devem ser determinados conforme a Tabela A deste anexo, obedecendo-se às recomendações contidas nesta NT e nas considerações abaixo:

A.2 Condições de isenção de verificação e redução dos TRRF

A.2.1 As edificações desta seção para obterem o benefício de isenção de verificação ou redução dos TRRF devem atender aos objetivos do Código de Segurança contra Incêndio das edificações e áreas de risco do Estado de Goiás e possuírem as saídas de emergência, as rotas de fuga e as condições de ventilação dimensionadas conforme regulamentações vigentes.

A.2.2 As isenções e reduções abaixo não se aplicam:

  1. Aos subsolos com mais de um piso de profundidade ou área de pavimento superior a 500 m²;
  2. À estrutura e paredes de vedação das escadas e elevadores de segurança, de isolamento de riscos e de compartimentação descritos no item 5.7 e respectivos subitens;
  3. Às edificações do Grupo L (explosivos) e às divisões M1 (túneis), M² (parques de tanques) e M3 (centrais de comunicação e energia).
  4. Às edificações onde houver ocupação destinada a garagem.

A.2.3 Edificações enquadradas nos subitens abaixo estão ISENTAS de TRRF, nas condições dos itens A.2.1 e A.2.2, sendo que as áreas indicadas referem-se à área total construída da edificação:

A.2.3.1 Edificações de classes P1 e P2 (Tabela A) com área inferior a 750 m²;

A.2.3.2 Edificações de classes P1 e P2 (Tabela A) com área inferior a 1.500 m², com carga de incêndio (qfi) menor ou igual a 500 MJ/m², excluindo-se dessa isenção as edificações pertencentes às divisões C2, C3, E6, F1, F5, F6, H2, H3 e H5;

A.2.3.3 Edificações pertencentes às divisões F3, F4 (exclusivo para as áreas de transbordo e circulação de pessoas) e F7, de classes P1 e P2 (Tabela A), exceto nas áreas destinadas a outras ocupações, que caracterizem ou não ocupação mista (nessas regiões devem ser respeitados os TRRF constantes da Tabela A, conforme a ocupação específica);

A.2.3.4 Edificações pertencentes à divisão J1 de classes P1 e P2 (Tabela A);

A.2.3.5 Os mezaninos metálicos que apresentem área inferior a 750 m², e estrutura desvinculada do edifício principal, bem como os mezaninos com área superior a 750 m² das edificações isentas de verificação do TRRF;

A.2.3.6 As escadas abertas (não enclausuradas), desde que não possuam materiais combustíveis incorporados em suas estruturas, acabamentos ou revestimentos;

A.2.3.7 Edificações destinadas a academias de ginástica e similares (divisão E-3), de classes P1 e P2 (tabela A), nas áreas destinadas a piscinas, vestiários, salas de ginástica, musculação e similares, desde que possuam nestas áreas materiais de acabamento e revestimento incombustíveis ou, de classe II-A, conforme NT-10 – Controle de materiais de acabamento e de revestimento;

A.2.3.8 Edificações térreas, quando atenderem um ou mais requisitos abaixo:

  1. Forem providas de chuveiros automáticos com bicos do tipo resposta rápida, dimensionados conforme normas específicas;
  2. Possuírem carga de incêndio específica menor ou igual a 500 MJ/m²;
  3. Forem do grupo I (industrial), com carga de incêndio específica menor ou igual a 1.200 MJ/m²;
  4. Forem do grupo J (depósito), com carga de incêndio específica menor ou igual a 1.200 MJ/m².

A.2.3.8.1 A isenção deste item não se aplica:

  1. Quando a cobertura da edificação tiver função de piso ou for usada como rota de fuga;
  2. Quando os elementos estruturais considerados forem essenciais à estabilidade de um elemento de compartimentação ou de isolamento de risco. Esses elementos estruturais devem ser dimensionados de forma a não entrar em colapso caso ocorra a ruína da cobertura do edifício.

A.2.4 As coberturas das edificações que não estão relacionadas em A.2.3 como isentas, estarão isentas quando:

  1. não tiverem função de piso;
  2. não forem usadas como rota de fuga;
  3. o seu colapso estrutural não comprometa a estabilidade das paredes externas e da estrutura principal da edificação.

A.2.5 As edificações térreas podem ter os TRRF constantes da Tabela A reduzidos em 30 minutos, caso atendam a um dos requisitos abaixo:

  1. Forem providas de chuveiros automáticos; ou,
  2. Possuírem área total menor ou igual a 5.000 m², com pelo menos duas fachadas para acesso e estacionamento operacional de viaturas, conforme consta na NT 06, que perfaçam no mínimo 50% do perímetro da edificação; ou,
  3. Forem consideradas lateralmente abertas, conforme item 5.15 desta NT.

A.2.6 O TRRF de elementos estruturais secundários pode ser reduzido de 30 min em relação aos determinados conforme item 5.3 desta norma, mantendo-se um valor mínimo de 15 min.

A.2.7 A opção de escolha para a determinação do TRRF conforme item 5.3 (tempo equivalente) fica a critério do responsável técnico, não podendo haver em qualquer hipótese sobreposições de isenções, em função do item A.2. e subitens ou em função de aços não convencionais.

A.2.8 As passarelas metálicas vazadas que atendem ao item 4.9 estão isentas de TRRF.

TABELA A

Tempos Requeridos de Resistência ao Fogo (TRRF), em minutos.

Para classificação detalhada das ocupações (Grupo e Divisão), consultar a Tabela 1 - Classificação das Edificações Quanto a Ocupação ou uso na Norma Técnica 01

GrupoOcupação / UsoDivisãoProfundidade do Subsolo hsAltura da Edificação
Classe S2
Hs > 10m
Classe S1
Hs ≤ 10m
Classe P1
H ≤ 6m
Classe P2
6m < h ≤ 12m
Classe P3
12m < h ≤ 23m
Classe P4
23m < h ≤ 30m
Classe P5
30m < h ≤ 80m
Classe P6
80m < h ≤ 120m
Classe
P7
120m < h ≤ 150m
Classe
P8
150m < h ≤ 250m
AResidencialA-1 a A-3906030306090120120150180
BServiços de HospedagemB-1 a B-2906030606090120150180180
CComercial VarejistaC-1906060606090120150150180
C-2 e C-3906060606090120150150180
DServiços Profissionais, pessoais e técnicasD-1 a D-4906030606090120120150180
EEducacional e cultura físicaE-1 a E-6906030306090120120150180
FLocais de reunião de públicoF-1, F-2, F-5, F-6, F-8, F-10 e F-11906060606090120150180-
F-3, F-4 e F-79060Ver item A.2.3.330606090120-
F-9906030606090120---
GServiços AutomotivosG-1 a G-6120120120120120120120120150180
HServiços de saúde e institucionaisH-1 a H-6906030606090120150180180
IIndustrialI-1906030303060120---
I-21209030306090120---
I-312090606090120120---
JDepósitosJ-16030Ver item A.2.3.4303060---
J-290603030303060---
J-39060306060120120---
J-412090606090120120---
LExplosivosL-1, L-2 e L-3120120120---
MEspecialM-1150150150---
M-212090606090120----
M-3 e M-8120909090120120120150--
M-5 e M-1012090606090120120---
NOTAS GENÉRICAS:
  1. Independente da tabela anterior, será exigido o Tempo de Resistência o Fogo (TRRF) de 120 minutos no pavimento da edificação onde houver ocupações com garagens;
  2. O TRRF dos subsolos não pode ser inferior ao TRRF dos pavimentos situados acima do solo (ver item 5.11);
  3. Para edificações de madeira verificar item 5.21;
  4. Para indústria ou depósito com inflamáveis considerar I-3 e J-4, respectivamente.

ANEXO B

Tabela de resistência ao fogo para Alvenaria. (INFORMATIVO)

Paredes ensaiadas (*)Características das paredesResultados dos ensaios
Traço em volume da argamassa do assentamentoEspessura média da argamassa de assentamento (cm)Traço em volume de argamassa de revestimentoEspessura de argamassa de revestimento (cada face) (cm)Espessura total das paredes (cm)Duração do ensaio (min)Tempo de atendimento aos critérios de avaliação (horas)Resistência ao fogo (horas)
ChapiscoEmboço
CimentoCalAreiaCimentoAreiaCimentoCalAreiaIntegridadeEstanqueidadeIsolação Térmica
Paredes de tijolos de barro cozido (dimensões nominais dos tijolos)
5 cm x 10 cm x 20 cm: Massa 1,5 Kg
Meio tijolo sem revestimento-151------10120≥ 2≥ 21 ½1 ½
Um tijolo sem revestimento-151------20395 (**)≥ 6≥ 6≥ 6≥ 6
Meio tijolo com revestimento-151131292,515300≥ 4≥ 444
Um tijolo com revestimento-151131292,525300 (**)≥ 6≥ 6≥ 5> 6
Paredes de blocos vazados de concreto
(2 furos)
Blocos com dimensões nominais:
14 cm x 19 cm x 39 cm e 19 cm x 19 cm x 39 cm; e massa de 13 Kg e 17 Kg respectivamente
Bloco de 14 cm sem revestimento1151------14100≥ 1 ½ ≥ 1 ½ 1 ½1 ½
Bloco de 19 cm sem revestimento1181------19120≥ 2≥ 21 ½1 ½
Bloco de 14 cm com revestimento1181131291,517150≥ 2≥ 222
Bloco de 19 cm com revestimento1181131291,522185≥ 3≥ 333
Paredes de tijolos cerâmicos de 8 furos (dimensões nominais dos tijolos 10 cm x 20 cm x 20 cm)
(massa 2,9 Kg)
Meio tijolo com revestimento-141131291,513150≥ 2≥ 222
Um tijolo com revestimento-141131291,523300 (**) ≥ 4≥ 4≥ 4> 4
Paredes de concreto armado monolítico sem revestimentoTraço do concreto em volume, 1 cimento: 2,5 areia média: 3,5 agregado graúdo (granizo pedra nº 3): armadura simples posicionada à meia espessura das paredes, possuindo malha de lados 15 cm, de aço CA – 50A diâmetro ¼ polegada11,51502211 ½
162103333

* Paredes sem função estrutural ensaiadas totalmente vinculadas dentro da estrutura de concreto armado, com dimensões 2,8 m X 2,8 m totalmente expostas ao fogo (em uma face);

* * Ensaio encerrado sem ocorrência de falência em nenhum dos 3 critérios de avaliação.

ANEXO C (informativo)

Tabela de resistência ao fogo de paredes em chapas de gesso para drywall

ItensParedes ensaiadas conforme normas ABNT (ver Item 3)Características das paredesResultado dos ensaios
Espessura total da parede (mm)Largura da estrutura de aço (mm)Espaçamento da estrutura de aço (mm)Quantidade, tipo e espessura (mm) da chapa de gesso de cada lado da estruturaTempo de atendimento aos critérios de avaliaçãoResistência ao fogo
CF (corta-fogo)
IntegridadeEstanqueidadeIsolação Térmica
173/48/600/ 1 ST 12,5 – 1 ST 12,573486001 ST 12,5303030CF 30
295/70/600/ 1 ST 12,5 – 1 ST 12,595706001 ST 12,5303030CF 30
3100/75/600/ 1 ST 12,5 – 1 ST 12,5100756001 ST 12,5303030CF 30
4115/90/600/ 1 ST 12,5 – 1 ST 12,5115906001 ST 12,5303030CF 30
598/48/600/ 2 ST 12,5 – 2 ST 12,598486002 ST 12,5606060CF 60
6120/70/600/ 2 ST 12,5 – 2 ST 12,5120706002 ST 12,5606060CF 60
7140/90/600/ 2 ST 12,5 – 2 ST 12,5140906002 RF 12,5606060CF 60
898/48/600/ 2 RF 12,5 – 2 RF 12,598486002 RF 12,5909090CF 90
9120/70/600/ 2 RF 12,5 – 2 RF 12,5120706002 RF 12,5909090CF 90
10140/90/600/ 2 RF 12,5 – 2 RF 12,5140906002 RF 12,5909090CF 90
11108/48/600/ 2 RF 15 – 2 RF 15108486002 RF 15120120120CF 120
12130/70/600/ 2 RF 15 – 2 RF 15130706002 RF 15120120120CF 120
13135/75/600/ 2 RF 15 – 2 RF 15135756002 RF 15120120120CF 120
14150/90/600/ 2 RF 15 – 2 RF 15150906002 RF 15120120120CF 120

O tempo equivalente a ser determinado de acordo com a formulação abaixo não poderá ter valores menores de TRRF conforme o especificado no item 5.3 (e subitens) desta NT. A redução de TRRF desse está limitada a 30 min dos valores dos TRRF constantes da Tabela A, Anexo A (ver item 5.3).

Onde:

teq – tempo equivalente (minutos).

qfi – é o valor da carga de incêndio específica do compartimento analisado em MJ/m² e determinada conforme a NT-14.

γn – é o produto γn1 x γn2 x γn3 que são fatores adimensionais que levam em conta a presença de medidas de proteção ativa da edificação e determinados conforme a Tabela D1.

γs – é o produto γs1 x γs2 que são fatores adimensionais que dependem do risco de incêndio e determinados, respectivamente, pela equação D2 e Tabela D2.

W – é um fator adimensional associado à ventilação do ambiente e à altura do compartimento analisado, determinado conforme equação D3.

Tabela D1 – Fatores das medidas de segurança contra incêndio

Valores de γn1 γn2 γn3
Existência de chuveiros automáticos (γn1)Brigada contra incêndio (γn2)Existência de detecção automática (γn3)
0,600,900,90

Nota: Na ausência de algum meio de proteção indicado na tabela acima, adotar o respectivo γn igual a 1.

Característica da edificação (γs1)

Onde:

1. ≤ γs1 ≤ 3

Af – área de piso do compartimento analisado (m2)

h – altura do piso habitável mais alto do edifício (m)

Tabela D2 – Risco de ativação (**γs2)

NOTA:** limites de aplicação da Eq. D3: 0,025 ≤ ≤ 0,25

Onde:

H – altura do compartimento (m);

Av – área de ventilação vertical (janelas, portas e similares) (m2);

Ah – área de ventilação horizontal – piso (m2);

Af – área de piso do compartimento analisado (m2).