Estabelecimentos com Restrição de Liberdade
NT-43 — Estabelecimentos com Restrição de Liberdade
2. Aplicação
5.1.5 Saídas de emergência: devem ser Esta Norma Técnica (NT) se aplica aos dimensionadas conforme a NT 11 - Saídas de estabelecimentos destinados à restrição de liberdade emergência, sendo permitidas as seguintes das pessoas (divisão H-5) que devem atender as alterações: exigências das tabelas apresentadas no Anexo A da NT – 01 – Procedimentos Administrativos. 5.1.5.1 Os corrimãos devem ser chumbados na alvenaria com concreto, podendo ser substituídos 3. REFERÊNCIAS NORMATIVAS E por muretas de alvenaria com até 0,95 m de BIBLIOGRÁFICAS altura. CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR DO 5.1.5.2 As portas de acesso às saídas devem ter ESTADO DE SÃO PAULO, Instrução Técnica nº 39. sistema de destravamento, devidamente São Paulo, 2011. monitorado pela administração da unidade, NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão. garantindo a saída dos internos, em caso de NBR 6118 - Projeto de estruturas de concreto – sinistro, para local seguro e ventilado. Procedimento. NBR 6120 - Cargas para cálculo de estruturas de edifícios – Procedimento. 5.1.6 Iluminação de emergência: deve ser COTÊ, Ron NFPA 101 – Life Safety Code atendido exclusivamente por grupo motogerador, Handbook. sendo dimensionado conforme a NT-18 – Iluminação de emergência e NBR 5410 – 4. DEFINIÇÕES Instalações elétricas de baixa tensão, podendo secundariamente ser suplementada por sistema Para os efeitos desta Norma Técnica aplicam-se as com baterias (bloco autônomo ou central). definições constantes da NT 03 – Terminologia de segurança contra incêndio. 5.1.6.1 Os circuitos devem ser protegidos contra ação do fogo.
5. Procedimentos
5.1.6.2 As instalações devem ser embutidas na
5.1 As exigências para edificações onde há alvenaria, devendo o grupo motogerador estar restrição da liberdade das pessoas são prescritas localizado em área segura, de acesso restrito aos pela Tabela 6H.3 do Anexo – A da Norma Técnica funcionários e equipes de apoio externo. 01 e respectivas Normas Técnicas, permitindo-se as adaptações descritas abaixo. 5.1.7 Alarme de incêndio: as instalações devem obedecer ao previsto na NT-19 - Sistema de
5.1.1 Controle de materiais de acabamento e de detecção e alarme de incêndio, sendo que os revestimento: para a área de restrição de eletrodutos devem ser embutidos na alvenaria e liberdade deve-se adotar materiais de acabamento as botoeiras instaladas apenas nas áreas de e revestimento Classe I (incombustível). Nas acesso exclusivo aos funcionários, fora da área de demais áreas (administração, áreas de apoio etc.) restrição de liberdade. deve-se adotar o previsto na NT 10 - Controle de materiais de acabamento e de revestimento. 5.1.7.1 Os pontos de acionamento podem ficar no interior dos abrigos de mangueira de incêndio.
5.1.2 Acesso de viatura na edificação: deve ser previsto o acesso de viatura na fachada dos prédios 5.1.8 Extintores portáteis: devem ser conforme prescreve a NT 06 - Acesso de viatura na distribuídos conforme a NT 21 - Sistema de edificação e áreas de risco, observando as proteção por extintores de incêndio, sendo dimensões do portão de entrada e largura das vias permitidas as seguintes alterações: internas.
5.1.8.1 As unidades extintoras devem ser
5.1.3 Sistema de monitoramento: recomenda-se o distribuídas nas áreas de acesso exclusivo aos monitoramento dos ambientes através de Circuito funcionários, fora da área de restrição de 5.1.9.3 As mangueiras, esguichos, chaves de liberdade. mangueiras, podem permanecer trancadas nos abrigos de hidrantes (chave com segredo único),
5.1.8.2 As unidades extintoras podem permanecer devendo os funcionários portar chaves, ou estar trancadas em armários específicos (chave com em quadro exclusivo. segredo único), devendo os funcionários portar as chaves, ou estar em quadro exclusivo. 5.1.9.4 Deve ser previsto sistema de aviso, através de alarme sonoro e luminoso junto à
5.1.9 Sistema de hidrantes: o sistema de central de alarme, quando houver fluxo de água na hidrantes e de mangotinhos para combate a rede de hidrantes. incêndio, pode sofrer as seguintes alterações:
5.1.9.5 Caso o sistema de hidrantes seja
5.1.9.1 Os pontos de hidrantes podem ser automatizado, deve ser previsto, no mínimo, uma instalados na área de acesso exclusivo aos botoeira de acionamento manual alternativo junto funcionários, fora da área de restrição de à central de alarme de incêndio. liberdade.
5.1.10 Os locais em que se encontram os
5.1.9.2 Podem ser aceitas mangueiras com, no equipamentos do sistema de proteção contra máximo, 60 m de comprimento, desde que incêndio, tais como casa da bomba de incêndio, atendidas as exigências específicas de pressão e reserva de incêndio, grupo motogerador, central vazão constantes na NT-22. de alarme de incêndio etc., devem estar em local sem acesso aos internos.