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NT-15-P1 · Norma Técnica

Controle de Fumaça — Parte 1

NT-15-P1 — Controle de Fumaça — Parte 1

Fornecer parâmetros técnicos para implementação de sistema de controle de fumaça, atendendo ao previsto no Código Estadual de Segurança Contra Incêndio e Pânico, visando:

  1. A manutenção de um ambiente seguro nas edificações, durante o tempo necessário para abandono do local sinistrado, evitando os perigos da intoxicação e falta de visibilidade pela fumaça;
  2. O controle e redução da propagação de gases quentes e fumaça entre a área incendiada e áreas adjacentes, baixando a temperatura interna e limitando a propagação do incêndio;
  3. Prever condições dentro e fora da área incendiada que irão auxiliar nas operações de busca e resgate de pessoas, localização e controle do incêndio.

APLICAÇÃO

Esta Norma Técnica (NT) aplica-se ao controle de fumaça dos “átrios, shoppings, subsolos, estacionamentos, espaços amplos e rotas horizontais”.

Conforme a aplicação a que se destina o sistema de controle de fumaça haverá implicações nas características dos materiais empregados, tempo de autonomia e vazões de extração.

As escadas e rotas de fuga verticais devem atender às Normas Técnicas n. 11 - Saídas de emergência, 12 – Eventos Temporários e 13 - Pressurização de escada de segurança, devendo ser observados que diferentes sistemas de controle de fumaça (em rotas de fuga horizontais e verticais) devem ser compatíveis entre si.

Para túneis rodoviários, devem ser atendidos os critérios específicos da NT-35.

REFERÊNCIAS NORMATIVAS E BIBLIOGRÁFICAS

Instrução Técnica n. 15/2025 – CBPMESP.

NBR 16983 – Controle de fumaça e calor em incêndio.

Para compreensão desta Instrução Técnica é necessário consultar as seguintes normas:

NFPA 92 – Standard Smoke Control System – 2024 edition – Estados Unidos.

NFPA 88A - Standard for Parking Structures - 2023 edition - Estados Unidos.

Instruction Tecnique n° 246 – Relative au désenfumage dans les établissements recevant du public – journal officiel du 4 mai 1982 – França.

Instruction Tecnique n° 247 – Relative aux mécanismes de déclenchement des dispositifis de fermeture résistant au feu et de désenfumage – journa officiel du 4 mai 1982 – França.

Instruction Tecnique n° 263 – Relative à la construction et au désenfumage des volumes libres intérieurs dans les établisssements recevant du public – journa officiel du 7 février 1995 et rectificatif au journal officiel de 11 de novembre 1995 – França.

Règles relatives a la conception et a l’installation d’exutores de fumeé et de chaleur – edition mai07.2006.0 (Julho2006) – França.

DIN V 18232-5 Rauch- und Wärmefreihaltung - Teil 5: Maschinelle Rauchabzugsanlagen (MRA); - Alemanha.

BOCA (Building Official & Code Administrators Internacional, Country Club Hills, edição 1999 – National Building Code – Illinois - USA).

Decreto-lei nº 410/98 de 23 de dezembro - regulamento de segurança contra incêndio em edificações do tipo administrativo - Ministério do Equipamento, do Planejamento e da Administração do Território – Portugal.

Decreto-lei nº 414/98 de 31 de dezembro - regulamento de segurança contra incêndio em edificações escolares - Ministério do Equipamento, do Planejamento e da Administração do Território – Portugal.

Decreto-lei nº 368/99 de 18 de setembro - regulamento de segurança contra incêndio em estabelecimentos comerciais - Ministério do Equipamento, do Planejamento e da Administração do Território – Portugal.

Guia de projeto de sistemas de ventilação de fumaça para edificações industriais de andar único, incluindo aqueles com mezaninos e depósitos com estantes altas – Ventilation Of Smoke Association (Hevac) – Inglaterra.

PROCEDIMENTOS

4.1 Condições gerais

4.1.1 As edificações devem ser dotadas de meios de controle de fumaça que promovam a extração (mecânica ou natural) dos gases e da fumaça do local de origem do incêndio, controlando a entrada de ar (ventilação) e prevenindo a migração de fumaça e gases quentes para as áreas adjacentes não sinistradas.

4.1.2 Para obter um controle de fumaça eficiente, as seguintes condições devem ser estabelecidas:

  1. Divisão dos volumes de fumaça a extrair por meio da compartimentação de área ou pela previsão de área de acantonamento (ver Figura 1);

IT-15Parte I - Figura 1 - Acantonamento

Figura 1 – Acantonamento

  1. Extração adequada da fumaça, não permitindo a criação de zonas mortas onde a fumaça possa vir a ficar acumulada, após o sistema entrar em funcionamento (ver Figura 2);

IT-15Parte I - Figura 2 - Zonas mortas

Figura 2 – Zonas mortas

  1. Permitir um diferencial de pressão, por meio do controle das aberturas de extração de fumaça da zona sinistrada, e fechamento das aberturas de extração de fumaça das demais áreas adjacentes à zona sinistrada, conduzindo a fumaça para as saídas externas ao edifício (ver Figura 3).

Figura 3 – Diferencial de Pressão

https://lh7-rt.googleusercontent.com/docsz/AD4nXdcKE7qZPpJZupPip62jd1F5xnBn5B2VcwAhnCyU-tI-GbWIeLH7kCf0K3hggixQwcHfbyKjMK7octX1hajvMgFjJRtZczBbxGnx4Ee39PNuYzGDbUkqHgZYslcYVHGsCp05W4UAXZtUXRA262Q?key=0f8vduipn2uUnAxfA1OGIg

Figura 4 – Zona sinistrada em edificações verticais

4.1.3 O controle de fumaça é obtido pela introdução de ar limpo e pela extração de fumaça, pelos seguintes tipos de sistemas, conforme Tabela 1.

Introdução de ar limpoExtração de fumaça
NaturalNatural
NaturalMecânica
MecânicaMecânica

Tabela 1 – Sistemas de introdução e extração de fumaça

4.1.3.1 A escolha do sistema a ser adotado fica a critério do projetista, desde que atenda as condições descritas nesta Norma Técnica (NT).

4.1.3.2 Não podem ser instalados, em um mesmo ambiente, sistemas de extração de fumaça natural e mecânica.

4.1.4 A lógica de funcionamento do sistema deve ser projetada de forma que a área sinistrada seja colocada em pressão negativa em relação às áreas adjacentes.

4.1.4.1 A extração de fumaça (abertura dos registros) deve ser acionada apenas no pavimento ou acantonamento sinistrado.

4.1.4.2 A introdução de ar deve ser acionada no pavimento ou acantonamento sinistrado e também nos adjacentes.

4.1.5 Cuidados especiais devem ser observados no projeto e execução do sistema de controle de fumaça, prevendo sua entrada em operação no início da formação da fumaça pelo incêndio, ou projetando a camada de fumaça em determinada altura, de forma a se evitar condições perigosas, como a explosão ambiental “backdraft” ou a propagação do incêndio decorrente do aumento de temperatura do local incendiado.

4.1.5.1 Para evitar as condições perigosas citadas no item anterior, deve ser previsto o acionamento em conjunto da abertura de extração de fumaça da área sinistrada, com a introdução de ar no menor tempo possível, para que não ocorra a explosão ambiental.

4.1.6 De forma genérica, o controle de fumaça deve ser previsto isoladamente ou de forma conjunta para:

  1. Espaços amplos (grandes volumes);
  2. Átrios;
  3. Edificações elevadas;
  4. Rotas de fuga horizontais (corredores);
  5. Subsolos.

4.1.7 A “Tabela 2” constante do Anexo A, indica por ocupação as partes da edificação que devem possuir controle de fumaça.

4.2 Controle de fumaça em edificações elevadas

4.2.1 Nas edificações elevadas onde for exigida a instalação de um sistema de controle de fumaça, este deve ser projetado de forma mecânica para proteger os acessos de rota de fuga em todos os pavimentos e as unidades autônomas com área superior a 300 m2.

4.2.2 Circulações de rota de fuga:

4.2.2.1 Quando a edificação for dotada de corredores com distância maior que 10 m entre a porta da unidade autônoma e a escada de segurança, o sistema deve ser projetado e instalado conforme a Parte 6 desta NT.

4.2.2.2 Nas edificações com corredores menores que 10 m entre a porta da unidade autônoma e a escada de segurança, o sistema deve ser projetado e instalado conforme a Parte 6 desta NT, adotando-se:

  1. Deve haver, no mínimo, um registro para introdução de ar e um registro de extração de fumaça por pavimento;
  2. A distância máxima, medida segundo o eixo da circulação, entre as aberturas de introdução e extração de fumaça não deve ser inferior a 60% do caminhamento medido entre os dois pontos mais distantes do corredor a ser protegido.
  3. A abertura de extração de fumaça deve estar localizada a uma distância máxima de 3 m da extremidade do corredor (Figura 5).

https://lh7-rt.googleusercontent.com/docsz/AD4nXdrXKlXoJ8ElGw1N7aa5cJeBdNCpuLmx46c5oSABDprVaNK5dN49A-UDr82KjAwOx67joYqG23EOJYrruxOiNvlxYd1qJOlwq9d6XCehBCaF9wHW4gK3BQrMPGsm5z0aycLkz9mVdhFBkeXQ2Q1BpIO0vDkXNhb8aCXrEFg?key=0f8vduipn2uUnAxfA1OGIg

Figura 5 – Aberturas do sistema de controle de fumaça

4.2.3 Unidades autônomas com área superior a 300 m²:

4.2.3.1 O sistema deverá ser dimensionado conforme a Parte 5 desta NT, adotando-se:

A altura mínima da camada de fumaça (Z) a ser considerada para o cálculo da vazão de extração deve ser 2,20 m.

A velocidade de ar, por ponto de extração, deve ser de no máximo 5 m/s.

4.2.3.2 A extração de fumaça deve ser feita no interior da unidade, com pontos de extração distribuídos nos acessos à porta de comunicação com o núcleo do edifício, mantendo-se uma distância mínima de 2 m entre estes pontos e a porta.

4.2.3.3 Deve ser prevista uma barreira de fumaça com dimensão mínima de 0,50 m na comunicação da unidade com o núcleo do edifício.

4.2.3.4 A introdução de ar deve ser realizada com grelha posicionada no terço inferior do pavimento, dentro do núcleo ou no interior da unidade autônoma (junto ao acesso à rota de fuga).

4.2.3.4.1 Caso a introdução de ar esteja posicionada no núcleo, deve ser prevista interligação com o interior da unidade autônoma, que pode ser realizada por grelhas ou por porta com sistema de abertura automatizado.

4.2.3.5 Deve ser previsto um sistema independente de extração e introdução de ar para cada área de compartimentação existente em um mesmo pavimento em função de critério estabelecido na NT 09 - Compartimentação horizontal e vertical.

4.2.3.6 Os pavimentos com ocupação exclusivamente residencial estão dispensados do controle de fumaça nas unidades autônomas.

4.2.4 Deve haver, no mínimo, 2 pontos de extração por pavimento, respeitando-se a velocidade máxima e a distribuição eficaz das grelhas.

4.2.5 Todos os afastamentos exigidos serão medidos tendo como referência o centro dos registros.

4.2.6 Todas as velocidades devem ser medidas considerando-se a área livre efetiva das grelhas.

ESTACIONAMENTOS

5.1 Em edificações com ocupações mistas, o pavimento ou parte deste, destinado a estacionamento, deve estar devidamente compartimentado, conforme NT-09, em relação às demais áreas, e dispor de sistema de ventilação, conforme a Parte 6 desta NT, para promover a adequada renovação do ar do ambiente.

5.1.1 Quando localizados em pavimentos no subsolo, deverão adicionalmente atender às exigências específicas previstas no item 6 desta NT.

SUBSOLOS

6.1 Subsolo é o pavimento situado abaixo do perfil do terreno. Não será considerado subsolo o pavimento que possuir abertura para o exterior, com área total superior a 0,006 m² para cada metro cúbico de ar do compartimento, e tiver sua laje de cobertura acima de 1,20 m do perfil do terreno, em pelo menos uma das fachadas deste pavimento, não sendo necessário que ele possua saída para a via pública.

6.2 A abertura de que trata o item anterior deve ser realizada através de qualquer elemento ligado diretamente ao exterior da edificação como portas, janelas, alçapões e poços com ventilação.

6.3 Os subsolos devem ser dotados de exaustão ou sistema de controle de fumaça, conforme prescrito no Anexo A da NT-01, sendo que o projeto e o dimensionamento devem ser desenvolvidos conforme a parte 6 desta NT.

EDIFICAÇÕES SEM JANELAS

7.1 As edificações sem janelas são aquelas edificações ou parte delas que não possuem aberturas para ventilação diretamente ao exterior através de suas paredes periféricas ou coberturas.

7.1.1 Os pavimentos que não possuem aberturas para ventilação natural nas paredes periféricas devem ser considerados sem janelas.

7.1.2 As áreas compartimentadas, conforme parâmetros da NT-09, que não possuem aberturas para ventilação natural nas paredes periféricas devem ser consideradas sem janelas.

7.2 Uma edificação, pavimento ou compartimento não é considerado sem janelas quando forem dotados de janelas ou aberturas similares, com aberturas distribuídas uniformemente em pelo menos duas paredes distintas, com área útil para ventilação externa mínima igual a 0,006 vezes o volume do pavimento.

7.2.1 As aberturas para o exterior localizadas no teto ou telhado podem ser consideradas como áreas de ventilação.

7.2.2 Edificações com ocupação de Grupos C, I e J, quando providas de sistema de chuveiros automáticos e detecção de incêndio, não serão consideradas edificações sem janelas se os pavimentos ou compartimentos forem dotados de portas externas, janelas ou outras aberturas com dimensões mínimas de 60cm x 60cm, espaçadas a não mais de 50m nas paredes periféricas, permitindo a ventilação e operações de salvamento.

7.3 As portas destinadas a saídas de emergência não serão consideradas no cômputo da área de ventilação.

7.3.1 Quando houver portas ou aberturas somente na fachada frontal e estas forem maiores do que largura e altura necessárias para a saída de emergência da edificação, o que exceder a esta área pode ser considerado para o cômputo da área destinada a ventilação.

7.4 As edificações sem janelas devem ser dotadas de exaustão mecânica com capacidade mínima de 10 (dez) trocas do seu volume por hora, conforme previsto na Parte – 6 desta NT.

7.4.1 As edificações com ocupação de Grupos C, I e J, quando providas de sistema de chuveiros automáticos e detecção incêndio, poderão adotar extração mecânica com capacidade mínima de 5 trocas do volume por hora.

7.5 Alternativamente, as edificações sem janelas podem ser dotadas de sistema de controle de fumaça natural, dimensionado conforme a Parte 3 ou a Parte 4, ou sistema de controle de fumaça mecânico, dimensionado conforme a Parte 5, desta NT.

7.6 Em caso de exigência de implementação do sistema de controle de fumaça, conforme NT-01, mesmo a edificação estando enquadradas nos itens 7.1, 7.1.1 e 7.1.2, os parâmetros a serem utilizados são os referidos no Anexo A desta parte da NT.

Anexo A

Tabela 2

Determinação dos locais onde deve haver controle de fumaça

CARACTERÍSTICA DA EDIFICAÇÂO
OCUPAÇÃOA2 - H > 120 m (sem átrio);
Demais - H > 60 m (sem átrio)
SubsolosÁtrio ou Quebra da Compartimentação VerticalExigência de outras NTs
Locais a protegerPartes da NT 15 a consultarLocais a protegerPartes da NT 15 a consultarLocais a protegerPartes da NT 15 a consultarLocais a protegerPartes da
NT 15 a consultar
RESIDENCIALConforme item 4.21, 2, 6 e 8Todos os locais.1, 2, 5, 6 e 8Átrio;
Corredores;
1, 2, 6, 7 e 8Edifícios e pavimentos sem janelasCom corredores definidos1, 2, 6 e 8
Sem corredores1, 2, 5 e 8
SERVIÇOS DE HOSPEDAGEMConforme item 4.21, 2, 5, 6 e 8Todos os locais.1, 2, 5, 6 e 8Átrio;
Corredores;
Áreas adjacentes a corredores.
1, 2, 6, 7 e 8Edifícios e pavimentos sem janelasCom corredores definidos1, 2, 6 e 8
Sem corredores1, 2, 5 e 8
COMERCIALConforme item 4.21, 2, 5, 6 e 8Todos os locais.1, 2, 5, 6 e 8Átrio;
Corredores;
Áreas adjacentes a corredores.
1, 2, 6, 7 e 8Edifícios e pavimentos sem janelasCom corredores definidos1, 2, 6 e 8
Sem corredores1, 2, 5 e 8
Sem corredores1, 2, 5 e 8

Anexo A (continuação)

Tabela 2

Determinação dos locais onde deve haver controle de fumaça

CARACTERÍSTICA DA EDIFICAÇÃO
OCUPAÇÃOH > 60 m (sem átrio)SubsolosÁtrio ou Quebra da Compartimentação VerticalExigência de outras NTs
Locais a protegerPartes da NT a consultarLocais a protegerPartes da NT a consultarLocais a protegerPartes da NT a consultarLocais a protegerPartes da NT a consultar
SERVIÇOS PROFISSIONAISConforme item 4.21, 2, 5, 6 e 8Todos os locais.1, 2, 5, 6 e 8Átrio;
Corredores;
Áreas adjacentes a corredores.
1, 2, 6, 7 e 81, 2, 6 e 8
Edifícios e pavimentos sem janelaCom corredores definidos
Sem corredores1, 2, 5 e 8
EDUCACIONAL
(Grupo E)
Conforme item 4.21, 2, 5, 6 e 8Todos os locais.1, 2, 5, 6 e 8Átrio;
Corredores;
Áreas adjacentes a corredores.
1, 2, 6, 7 e 8Edifícios e pavimentos sem janelasCom corredores definidos1, 2, 6 e 8
Sem corredores1, 2, 5 e 8
LOCAL DE REUNIÃO DE PÚBLICOConforme item 4.21, 2, 5, 6 e 8Todos os locais.1, 2, 5, 6 e 8Átrio;
Corredores;
Áreas adjacentes a corredores.
1, 2, 6, 7 e 8Edifícios e pavimentos sem janelasCom corredores definidos1, 2, 6 e 8
Sem corredores1, 2, 5 e 8

Anexo A (continuação)

Tabela 2

Determinação dos locais onde deve haver controle de fumaça

CARACTERÍSTICA DA EDIFICAÇÂO
OCUPAÇÃOH > 60 m (sem átrio)SubsolosÁtrio ou Quebra da Compartimentação VerticalExigência de outras NTs
Locais a protegerPartes da NT a consultarLocais a protegerPartes da NT a consultarLocais a protegerPartes da NT a consultarLocais a protegerPartes da NT a consultar
SERVIÇOS AUTOMOTIVOS E ASSEMELHADOSConforme item 4.21, 2, 5, 6 e 8Todos os locais.1, 2, 5, 6 e 8Átrio;
Corredores;
Áreas adjacentes a corredores.
1, 2, 6, 7 e 8Edifícios e pavimentos sem janelasCom corredores definidos1, 2, 6 e 8
Sem corredores1, 2, 5 e 8
SERVIÇO DE SAÚDEConforme item 4.21, 2, 5, 6 e 8Todos os locais.1, 2, 5, 6 e 8Átrio;
Corredores;
Áreas adjacentes a corredores.
1, 2, 6, 7 e 8Edifícios e pavimentos sem janelasCom corredores definidos1, 2, 6 e 8
Sem corredores1, 2, 5 e 8

Anexo A (continuação)

Tabela 2

Determinação dos locais onde deve haver controle de fumaça

CARACTERÍSTICA DA EDIFICAÇÂO
OCUPAÇÃOH > 12m para I3, J3 e J4 (sem átrio);
H > 60 m para I1, I2, J1 e J2.
SubsolosÁtrio ou Quebra da Compartimentação VerticalExigência de outras NTs
Locais a protegerPartes da NT a consultarLocais a protegerPartes da NT a consultarLocais a protegerPartes da NT a consultarLocais a protegerPartes da NT a consultar
INDUSTRIALConforme item 4.21, 2, 5, 6 e 8Todos os locais.1, 2, 5, 6 e 8Átrio;
Corredores;
1, 2, 6, 7 e 81, 2, 6 e 8
Edifícios e pavimentos sem janelasCom corredores definidos
Átrio;
Corredores;
Áreas adjacentes a corredores.
1, 2
(3 ou 6) e 8
Sem corredores1, 2
(3 ou 5) e 8
DEPÓSITOConforme item 4.21, 2, 5, 6 e 8Todos os locais.1, 2, 5, 6 e 8Átrio;
Corredores.
1, 2, 7 e 81, 2, 6 e 8
Edifícios e pavimentos sem janelasCom corredores definidos
Átrio;
Corredores;
Áreas adjacentes a corredores.
1, 2
(3 ou 6) e 8
Sem corredores1, 2
(3 ou 5) e 8

NOTA GENÉRICA:

(1) Todos os subsolos destinados a estacionamento devem atender a Parte “6” desta NT.