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NT-35 · Norma Técnica

Túnel Rodoviário

NT-35 — Túnel Rodoviário

2. Aplicação

5.1.1.2 Os acessos aos corredores e às áreas de Esta Norma Técnica aplica-se a todo túnel refúgio (quando houver) devem permitir a rápida e destinado ao transporte rodoviário. fácil saída de deficientes físicos, com a instalação de rampas no início e ao final de cada trecho dos

3. REFERÊNCIAS NORMATIVAS E corredores.

BIBLIOGRÁFICAS

5.1.1.3 Os corredores laterais devem ser dotados CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR de corrimãos, no mínimo, na lateral das defensas, DO ESTADO DE SÃO PAULO, Instrução Técnica obedecendo aos requisitos da NT 11 – Saídas de nº 35. São Paulo, 2011. emergência. HAMANO KYOYUKI, Sistema de Prevenção contra incêndio do JAPÃO Vol. 1, 1994. 5.1.1.4 Os corredores laterais devem possuir NBR 15661 – Proteção contra incêndio em túneis. largura mínima de 1 m da lateral do túnel e altura NBR 15775 – Sistema de segurança contra mínima do conjunto (corredor e defensas) de 1,5 incêndio em túneis – Ensaios, comissionamento e m do piso da via de rolamento. inspeção. NATIONAL FIRE PROTECTION ASSOCIATION 5.1.2 Túneis simples (um tubo) nº502 - Standard for Road Tunnels, Bridges, and Other Limited Access. Ed. 2001. 5.1.2.1 Para túneis com extensão compreendida NATIONAL FIRE PROTECTION ASSOCIATION entre 500 m e 1.000 m, os acessos e saídas de nº 520 - Standard on Subterranean Spaces. Ed. emergência devem ser constituídos por: 2005. Revista Engenharia nº 540 / 2000. a) Corredores laterais, conforme item 5.1.1; Relatório sobre o acidente no Tunnel du Mont b) Faixa de rolamento na via, de uso Blanc França, março de 1999. Relatório da Embaixada Austríaca, sobre acidente prioritário para veículos de emergência, no túnel Kitzsteinhorn em novembro de 2000. localizada na lateral do túnel, devidamente sinalizada, permitindo o rápido acesso do 4. DEFINIÇÕES Corpo de Bombeiros;

c) Áreas de refúgio de veículos, a cada 500 Para os efeitos desta Norma Técnica (NT) aplicam- m, de forma que se permita a retirada se as definições constantes da NT 03 – rápida de veículos da pista de rolamento, Terminologia de Segurança Contra Incêndio e bem como o estacionamento dos veículos Pânico. destinados ao atendimento de ocorrências, viabilizando o resgate de 5. MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA pessoas da pista de rolamento. INCÊNDIO

5.1.2.2 Para os túneis com extensão entre 1.000

5.1 Acessos e saídas de emergência m e 6.000 m, além das exigências do item 5.1.2.1 Deve-se prever túnel de serviço (paralelo e

5.1.1 Os túneis de qualquer extensão devem contíguo) para passagem de pessoas, com possuir corredores laterais para acesso das acessos por meio de portas corta-fogo a cada equipes de socorro e saída de emergência dos 250m. usuários, com as seguintes características:

5.1.2.3 Para os túneis acima de 6.000 m, além

5.1.1.1 As laterais do túnel devem ser providas de das exigências do item 5.1.2.1, deve-se prever defensas do tipo “new-jersey” ou semelhante túnel de serviço (paralelo e contíguo) com dotadas de corredores, situados a uma altura que dimensões suficientes para passagem de veículos permita a proteção do usuário contra o acesso de de emergência (NT 06Acesso de viatura nas edificações e áreas de risco), com aberturas a cada 1.000 m para passagem de veículos de emergência e a cada 250 m para passagem de piso, possibilitando a escolha do menor trajeto a pessoas, ambas protegidas por portas corta-fogo. ser percorrido, mesmo em circunstâncias de precária luminosidade.

5.1.3 Túneis paralelos (dois tubos)

5.5 Extintores e hidrantes

5.1.3.1 Para os túneis com extensão superior a 250 m, os acessos e saídas de emergência devem 5.5.1 Para os túneis com extensão compreendida ser constituídos por: entre 200 m e 500 m:

a) Corredores laterais, conforme item 5.1.1; a) Extintores portáteis, do tipo pó ABC (2-A;

b) Interligações entre os túneis a cada 250 m 20-B:C) instalados na extensão do túnel, junto aos hidrantes; para passagem de pessoas, com aberturas protegidas por portas corta-fogo; b) Sistema de proteção por hidrantes, que

c) Áreas de refúgio de veículos, a cada 500 pode ser instalado com tubulação seca, m, de forma que se permita a retirada com possibilidade de abastecimento em rápida de veículos da pista de rolamento, ambas as extremidades do túnel. bem como o estacionamento dos veículos destinados ao atendimento de ocorrências, 5.5.2 Para os túneis que tratam essa norma com viabilizando o resgate de pessoas da pista extensão superior a 500 m: de rolamento.

a) Extintores portáteis do tipo pó ABC (2-A;

5.1.3.2 Para túneis com extensão superior a 1.000 20-B:C) instalados na extensão do túnel, m, além das exigências do item 5.1.3.1, deve-se junto aos hidrantes; prever interligações com dimensões suficientes para passagem de veículos de emergência (NT-06 b) Sistema de proteção por hidrantes, com – Acesso de viatura nas edificações e áreas de reserva e bomba de incêndio, conforme risco) a cada 1.000 m, devendo as aberturas NT 22 – Sistema de hidrantes e de serem protegidas por portas corta-fogo. mangotinhos para combate a incêndio, com possibilidade de recalque em ambas

5.1.4 Não serão permitidos abrigos (de segurança) as extremidades do túnel. no interior de túnel que não estejam interligados a túnel de serviço ou a túnel paralelo, ou que não 5.5.3 A distância máxima entre os extintores e permitam a fuga direta do interior da passagem entre os hidrantes deve ser de 60 m, prevendo-se subterrânea. um lance de mangueira de 30 m para cada hidrante.

5.1.5 As portas corta-fogo utilizadas nos túneis 5.6 Sistema de controle de fumaça devem possuir resistência ao fogo mínima de 90 5.6.1 Todos os tipos de túneis devem possuir min. sistema de controle de fumaça, com capacidade para retirar do seu interior os gases quentes, a

5.2 Segurança estrutural contra incêndio fumaça e outros produtos oriundos do incêndio, acionado por detectores de fumaça ou sistema A segurança estrutural contra incêndio deve ser similar, conforme os parâmetros da NFPA 502. prevista em todos os tipos de túneis, conforme NT 08Resistência ao fogo dos elementos de Figura 1 – Sistema de ventilação longitudinal construção.

5.3 Iluminação de emergência A iluminação de emergência deve ser prevista para túneis acima de 200 m.

5.4 Sinalização de emergência

5.4.1 A sinalização de emergência deve ser prevista em todos os tipos de túneis, conforme NT 20Sinalização de emergência.

5.4.2 Para túneis acima de 200 m, a sinalização de emergência deve permitir ao usuário a identificação da saída, bem como indicar a extensão do túnel percorrida nas laterais e no

5.6.2 Este sistema deve permitir a manobra de Figura 2 – Sinalização na entrada do túnel exaustão e insuflação de ar, simultaneamente, em pontos opostos. 5.10 Sistema de circuito interno de TV - monitoramento

5.6.3 Para túneis com extensão de até 500 m, o 5.10.1 Para os túneis com extensão superior a sistema de controle de fumaça relativo aos itens 1.000 m devem ser instalados, além do sistema de

5.6.1 e 5.6.2, pode ser substituído por sistema de comunicação, sistema interno de TV, com a ventilação longitudinal, com uso de jato ventilador, instalação de câmeras, no interior do túnel. desde que o tráfego no interior do túnel seja 5.10.2 As câmeras devem estar distanciadas de unidirecional. forma que permita a perfeita identificação do usuário, do veículo e de detalhes do acidente, com

5.6.4 Para os túneis acima de 1.000 m, será o objetivo de visualizar e gerenciar as ocorrências obrigatória na vistoria a apresentação de laudo de da central de TV – monitoramento. teste prático do sistema de controle de fumaça, 5.10.3 As câmeras devem possibilitar manobras realizado por laboratório reconhecido. horizontais e verticais, devendo possuir lentes de afastamento e aproximação, evitando “pontos

5.7 Sistema de drenagem cegos”, de modo a atingir os objetivos especificados no item anterior.

5.7.1 Todos os túneis devem possuir sistema de 5.10.4 A central de monitoramento (controladora) drenagem de líquidos em toda a sua extensão do sistema de circuito interno de TV deve ter devendo ser feito por meio de grelhas de vigilância habilitada durante todo o período de escoamento, situadas nas laterais da pista, funcionamento diário do túnel. possibilitando o rápido escoamento do interior do túnel para bacias de contenção. Figura 3 – Central de monitoramento

5.7.2 Com referência ao item anterior, esse sistema deve possibilitar a retirada de líquidos das bacias de contenção, por meio de caminhões - tanque, evitando danos ao meio ambiente.

5.7.3 As bacias de contenção devem ser projetadas de modo que tenham capacidade para conter até 45 m³, considerando a somatória do volume de água para combate a incêndio com a do veículo sinistrado.

5.8 Sistema de comunicação Para os túneis com extensão superior a 500 m, deve ser instalado sistema que permita a comunicação eficaz de ponto externo com qualquer ponto no interior do túnel, bem como, a perfeita comunicação entre os pontos no interior do túnel. Cada ponto fixo deve ser instalado à distância de 60 m um do outro.

5.9 Painel informativo

5.9.1 Os túneis com extensão superior a 200 m devem possuir sistema de informação ao usuário quanto à ocorrência de acidentes, permitindo o desvio e evitando o acesso ao interior do túnel, podendo ser composto por luzes (verde ou vermelha), na entrada do túnel, em conjunto com sinalização escrita.

5.9.2 Para os túneis acima de 1.000 m, devem ser instalados painéis internos eletrônicos a cada 500 m, indicando as condições de segurança no túnel.

5.11 Outras medidas e disposições gerais 5.11.4 Os componentes de alimentação de energia elétrica dos equipamentos instalados no

5.11.1 Os ensaios, comissionamentos e inspeções interior do túnel devem estar protegidos dos nos equipamentos de segurança contra incêndio e efeitos da combustão, permanecendo em outros equipamentos importantes para a acondicionados em dutos que os protejam contra segurança operacional do túnel devem atender deformação ou colapso resultante do incêndio. aos requisitos na NBR 15775.

5.11.5 O suprimento de energia dos sistemas de

5.11.2 Para os túneis com extensão superior a segurança dos túneis deve possuir fontes

1.000 m, além do disposto nesta NT: alternativas que sejam redundantes. Por exemplo: energia obtida da concessionária e,

5.11.2.1 Prever no projeto básico do túnel o alternativamente, de grupo motogerador ou estudo de análise de riscos por organismo nobreaks. independente do gestor do túnel, conforme NBR 15661. 5.11.6 Os túneis de serviço devem ter, no mínimo, as seguintes medidas de segurança:

5.11.2.2 A proposta de segurança contra incêndio deve passar por análise em comissão técnica, a) Segurança estrutural contra incêndio; para avaliação da eficácia do sistema de acesso e b) Saída de Emergência; saídas de emergência, tendo como referência c) Iluminação de emergência; normativa a NFPA 502. d) Sinalização de emergência;

e) Extintores e hidrantes (somente junto às

5.11.3 A brigada de incêndio deve ser composta pelo pessoal da companhia de tráfego local ou interligações entre os túneis); concessionária da via. f) Controle de fumaça;

g) Fonte de alimentação alternativa de energia elétrica.