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NT-24 · Norma Técnica

Armazenamento em Silos — Cereais, Oleaginosas e Subprodutos a Granel

NT-24 — Armazenamento em Silos — Cereais, Oleaginosas e Subprodutos a Granel

4. Definições

4.1.8.2 Silo Horizontal: A dimensão horizontal

4.1 Além das definições constantes da NT-03 prevalece sobre a vertical. Construídos Terminologia de segurança contra incêndio, normalmente em concreto, com fundo plano, e aplicam-se as definições específicas abaixo: taludes semi “V” e “V” e em fundo “W”.

4.1.1 Elevadores agrícolas: equipamentos que 4.1.9 Transportador de Arraste: tipo de efetivam a elevação de grãos. transportador que utiliza uma corrente e pás para o transporte de grãos.

4.1.1 Esteira transportadora: equipamento constituído por correias de estrutura metálica com 4.1.10 Ventilador ou exaustor: equipamento que longarinas de vigas “U” ou “L”, fixadas nos pisos faz a movimentação de ar forçado (insuflação ou por cavaletes parafusados, com a finalidade de aspiração). transportar grãos no sentido horizontal, a grandes distâncias. 5. PROCEDIMENTOS

4.1.2 Máquina de limpeza: equipamento com 5.1 Medidas de segurança contra incêndio e sistema de peneiramento oscilatório que efetua a pânico limpeza e a pré-limpeza, retirando o máximo de impurezas dos grãos. 5.1.1 As medidas de segurança contra incêndio e pânico serão exigidas conforme tabela específica prevista no Anexo-A da NT-01 e deverão obedecer granel aos critérios estabelecidos nas respectivas normas de ar aquecido no secador, bem como a técnicas do CBMGO. temperatura do ar em sua exaustão. Esses sensores deverão estar acoplados a alarmes de

5.1.2 Além das medidas de segurança contra tal forma que os operadores sejam avisados toda incêndio e pânico exigidas conforme NT-01, vez que a temperatura de secagem e/ou a deverão ser aplicadas aquelas especificadas nesta temperatura de exaustão ultrapassar o limite de norma técnica. segurança estabelecido para operação.

5.2 Estrutura 5.5.3 Os locais destinados ao armazenamento de grãos devem possuir sistema de monitoramento

5.2.1 O material de construção do silo deve ser de temperatura em toda sua extensão. O número incombustível. e localização dos sensores de temperatura devem estar de acordo com a recomendação do

5.2.2 Cada silo deve ter ao menos um respiro na fabricante do sistema. cobertura. Os respiros devem ser curvados ou inclinados para evitar a entrada de água e devem 5.5.4 O sistema citado no item anterior deve ser ser dimensionados adequadamente para atender constantemente monitorado ou automatizado, de à sua finalidade. forma a emitir alerta em caso da temperatura, em qualquer ponto do local de armazenamento,

5.2.3 A fixação da cobertura dos silos metálicos ultrapassar o limite seguro de trabalho para o tipo deve ser dimensionada de forma a oferecer de grão armazenado. resistência inferior à força necessária para o rompimento das laterais do silo em caso de 5.6 Controle de poeira agrícola explosão em seu interior, garantindo a separação da cobertura e manutenção da integridade das 5.6.1 Os locais onde possa haver acúmulo de laterais do silo. poeiras agrícolas devem ser constantemente monitorados e limpos.

5.3 Instalações elétricas

5.6.2 Todos os locais confinados devem ser

5.3.1 As instalações elétricas devem atender à providos de ventiladores ou exaustores à prova de NBR 5410 e NBR IEC 60079-14. explosão, com acionamento manual ou automático, devidamente dimensionados para

5.3.2 Todas as luminárias da área de risco, permitir a retirada de poeiras agrícolas, gases inclusive as de emergência, devem ser à prova de inflamáveis e consequente renovação do ar. explosão e de pó.

5.6.3 Os dutos de transporte de pó devem ser

5.3.3 A estrutura dos silos, demais estruturas dotados de sistema de aterramento contra metálicas e equipamentos elétricos localizados em descargas elétricas. áreas onde possa ocorrer o acúmulo de poeira agrícola devem ser devidamente aterrados 5.7 Alívio de explosão conforme normas técnicas específicas, com o objetivo de se evitar o acúmulo de cargas elétricas 5.7.1 Todas as edificações, estruturas e que gerem eletricidade estática. equipamentos onde exista o risco de explosão devido ao acúmulo de poeira agrícola e gases

5.4 Proteção contra descargas atmosféricas inflamáveis devem contar com dispositivos de alívio de explosão, de acordo com as normas

5.4.1 As unidades armazenadoras devem dispor técnicas (NFPA’s em referências – Item 3). de proteção contra descargas elétricas atmosféricas, dimensionadas e instaladas de 5.7.2 Todos os equipamentos, dutos, silos de pó e acordo com as normas técnicas específicas. coletores no interior dos quais a poeira fica confinada, devem ser dotados de alívio de

5.5 Monitoramento da temperatura explosão, devidamente dimensionados, de acordo com as normas técnicas (NFPA’s em referências –

5.5.1 Deve ser disponibilizado aos operadores dos Item 3). secadores de grãos, por meio digitalizado ou através de tabela fixada em local visível, as faixas 5.7.3 Quando houver apresentação de projeto de temperatura de secagem indicadas para cada técnico para análise junto ao CBMGO, a tipo de grão a ser introduzido no secador. localização e características dos dispositivos de alívio de explosão devem ser indicadas em planta

5.5.2 Devem ser instalados sensores que baixa, bem como especificados no memorial indiquem ao operador a temperatura de entrada descritivo. granel

5.8 Treinamento dos brigadistas 5.9.4.1 Os transportadores verticais e horizontais devem ser dotados de correias anti chamas para (RECOMENDATÓRIO) impedir a propagação de incêndio.

5.8.1 Os brigadistas poderão receber treinamento 5.9.5 A instalação deve contar com um constante específico, além daquele previsto na NT-17, programa de limpeza, para evitar a formação de acerca da correta operação e funcionamento de acúmulos de poeira sobre equipamentos, equipamentos existentes nas instalações, tais estruturas e demais locais sujeitos a tal fenômeno, como: esteiras transportadoras, fornalhas, para evitar explosões. ventiladores, exaustores e outros equipamentos onde possam ocorrer incêndios ou contribuir para 5.9.6 Sempre que necessário os grãos devem ser sua propagação. aerados a fim de se evitar sua decomposição e consequente emissão e acúmulo de vapores

5.8.2 O treinamento a que se refere o item anterior inflamáveis. deverá ser providenciado pelo responsável pela edificação e ser ministrado por técnico habilitado. 5.9.7 Para o processo de secagem de grãos deverá ser previsto um sistema de fechamento

5.8.3 A critério do responsável pela edificação das entradas de ar dos secadores, visando à poderão ser ministrados aos brigadistas outros extinção de princípios de incêndio através do treinamentos relacionados a procedimentos abafamento. internos da empresa em casos emergenciais.

5.9 Disposições gerais 5.9.8 Os secadores devem estar localizados de forma a minimizar a exposição de outras

5.9.1 As roscas transportadoras devem ser edificações (inclusive outros secadores) ao fogo completamente fechadas em carcaças metálicas, em caso de incêndio, a fim de se evitar sua com tampas de abertura livre na extremidade de propagação através da irradiação. descarga e no acoplamento do eixo. Exceção aplica-se às roscas varredoras que trabalham na 5.9.9 Os secadores devem ser constituídos de descarga de silos. material incombustível, dotados de dispositivos (dampers de emergência) que permitam seu

5.9.2 O armazenamento de combustível líquido ou rápido descarregamento por via alternativa em gasoso utilizado pelo secador de grãos deve local seguro e que não cause danos a outras atender aos requisitos de segurança previstos nas edificações devido à exposição ao calor Normas Técnicas do CBMGO. proveniente da queima do produto em caso de incêndios.

5.9.3 Secadores de grãos que utilizem 5.9.10 Quando for exigido sistema de alarme, as combustível sólido devem ter as fornalhas botoeiras de acionamento deverão ser instaladas instaladas isoladamente do secador, ligando-se a em área externa aos silos, próximo às saídas de esse exclusivamente por duto fechado, o qual emergência, se houver. Os demais parâmetros do deve possuir sistema de quebra de fagulhas, de sistema deverão seguir aos requisitos da NT-19. forma a reduzir o risco de passagem destas para o secador. 5.9.11 No ato da inspeção deverão ser exigidos laudos com pareceres conclusivos sobre a

5.9.4 Os transportadores verticais e horizontais inspeção/manutenção dos sistemas exigidos nesta devem ser dotados de sensores automáticos de NT, emitidos por profissionais habilitados e movimento, que proporcionem o desligamento devidamente anotados no CREA-GO, além dos automático dos motores em caso de demais laudos ou Anotações de Responsabilidade desacoplamento (escorregamento) da correia ou Técnica (ART) exigidos em normas específicas. corrente.