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NT-37 · Norma Técnica

Subestação Elétrica

NT-37 — Subestação Elétrica

2. Aplicação

Os quadros de supervisão e comando dos sistemas

2.1 Esta Norma Técnica se aplica a todos os tipos fixos de proteção contra incêndio da subestação de subestações elétricas refrigeradas a óleo e a devem estar localizados na sala de controle ou em seco. área de supervisão contínua. A sinalização, luminosa e sonora, de funcionamento dos quadros

2.2 Adotam-se a NBR 13231 da ABNT – Proteção deve ser diferente de outras existentes no local. contra incêndio em subestações elétricas convencionais atendidas e não atendidas, de 5.3 Casa de compensadores síncronos sistemas de transmissão, e NBR 13859 – Proteção contra incêndio em subestações de distribuição. Quando os compensadores síncronos forem do tipo resfriamento a hidrogênio (H2), os ambientes onde 3. REFERÊNCIAS NORMATIVAS E estiverem instalados os recipientes de H2 e aqueles BIBLIOGRÁFICAS onde existem equipamentos ou passagem de tubulações de gás devem ser providos de meios de CORPO DE BOMBEIROS DA POLÍCIA MILITAR detecção de vazamentos. As instalações devem DO ESTADO DE SÃO PAULO, Instrução Técnica atender aos requisitos da NFPA 50 A, de 1999. nº 37. São Paulo, 2011. NBR 8222 – Execução de sistemas de prevenção 5.4 Requisitos básicos de proteção contra contra explosões e incêndios por impedimentos de incêndio sobrepressões decorrentes de arcos elétricos internos em transformadores e reatores de 5.4.1 Extintores de incêndio sobrerrodas potência. NBR 11711 – Portas e vedadores corta-fogo com Os conjuntos transformadores e reatores de núcleo de madeira para isolamento de riscos em potência ou unidades individuais devem ser ambientes comerciais e industriais. protegidos por extintores de pó, tipo sobrerrodas, NBR 12232 – Execução de sistemas fixos e com capacidade extintora de 80-B:C. Os extintores automáticos de proteção contra incêndio com gás devem ser instalados em locais de fácil acesso, carbônico (CO2) em transformadores e reatores de sinalizados, abrigados contra intempéries e potência contendo óleo isolante. identificados. NFPA 12/2000 Edition – Standard on carbon dioxide extinguishing systems. 5.4.2 Extintores de incêndio portáteis NFPA 50-A/1999 Edition – Standard for gaseous hydrogen systems at consumer sites. As edificações de uma subestação devem ser NFPA 70-E/1988 Edition – Electrical Safety protegidas, de preferência, por extintores de Requirements for Employee Workplaces. incêndio portáteis de gás carbônico (CO2) e pó químico seco, atendendo às especificações e 4. DEFINIÇÕES distanciamentos conforme a Norma Técnica 21 - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio. Para efeitos desta Norma Técnica aplicam-se as definições constantes na NT 03 – Terminologia de 5.4.3 Barreiras de proteção segurança contra incêndio. As barreiras de proteção devem ser instaladas para 5. PROCEDIMENTOS separação de riscos de incêndio.

5.1 Requisitos básicos para as edificações 5.4.4 Parede tipo corta-fogo

5.1.1 Os ambientes da casa de controle e das 5.4.4.1 A parede tipo corta-fogo deve apresentar as edificações de apoio operacional devem ser seguintes dimensões para transformadores e protegidos contra risco de incêndio de acordo com reatores de potência (Figuras 2 e 3): sua área, atendendo às especificações do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO).

a) Para transformadores, a altura deve ser de acrescida do volume ocupado pelo 0,4m acima do topo do tanque conservador dispositivo separador de água e óleo. de óleo;

5.4.5.3 O separador deve ser previsto em área

b) Para reatores de potência, a altura deve ser específica, separado de outras instalações e de 0,6 m acima do topo do tanque; equipamentos.

c) O comprimento total da parede deve, no 5.4.5.4 Quando da utilização de óleo vegetal mínimo, ultrapassar o comprimento total do isolante, os transformadores e/ou reatores de equipamento protegido em 0,6 m, em potência, sob a aprovação, podem dispensar o uso ambas as direções; somente da bacia de captação com sistema de drenagem interligado à caixa de contenção

d) Distância livre mínima de separação física, (separadora de água/óleo), dado que existem entre a parede e o equipamento protegido, equipamentos que utilizam óleo vegetal isolante deve ser de 0,5 m. biodegradável.

5.4.4.2 Para edificações e equipamentos, quando a 5.4.5.5 Quando tecnicamente justificável, os distância livre de separação física for inferior a 8m, transformadores e/ou reatores de potência podem devem ser considerados os seguintes critérios dispensar o uso somente da caixa de contenção (Figura 2): (separadora de água/óleo) e utilizar sistema com mantas absorventes de óleo. Isto é possível dado

a) Que a parede sofrendo colapso estrutural, que dependendo do transformador de potência ou caindo parcial ou totalmente, não atinja gerador, há possibilidade de utilizar outras equipamentos, edificações ou vias de tecnologias disponíveis no mercado para o sistema trânsito de pessoas; de contenção.

b) Que a parede não permita a passagem de 5.4.6 Sistema fixo automático para proteção calor e chamas para locais próximos. contra incêndios

5.4.4.3 Para edificações e equipamentos, quando a Quando previsto sistema de água nebulizada ou distância livre de separação física for superior a gás carbônico, para proteção de transformadores e 15m, não há necessidade de separá-los, reatores de potência com a utilização de sistemas interpondo-se parede tipo corta-fogo (Figura 1). de agitação e drenagem de óleo, devem ser de acordo com as NBR 8222, 8674 e 12232.

5.4.5 Bacia de captação com sistema de drenagem interligado à caixa de contenção 5.4.7 Sistema manual de resfriamento (separadora de água/óleo) de óleo mineral isolante Quando previsto para a proteção de edificações, deve estar em conformidade com a Norma Técnica

5.4.5.1 Os transformadores e reatores de potência específica. devem ser instalados sobre bacia de captação com sistema de drenagem interligado à caixa de 5.4.8 Sistema de detecção e alarme contenção (separadora de água/óleo) de óleo mineral isolante. Quando previsto para a proteção de edificações, deve estar em conformidade com a Norma Técnica

5.4.5.2 O fluído drenado deve ser encaminhado 19 - Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio. para sistema coletor específico, que direcione os efluentes para separador de água e óleo isolante, 5.4.9 Sistema de espuma fixo ou móvel com as seguintes características: Quando previsto, conforme item 5.5, para a

a) Permitir fácil retirada do óleo isolante proteção das bacias de contenção e de drenagem de óleo isolante ou no tanque de óleo isolante do drenado; transformador com capacidade superior a 20 m³, deve estar em conformidade com a NT 25 -

b) Permitir a drenagem da água; Segurança Contra Incêndio para Líquidos Combustíveis e Inflamáveis, e com a NT 32 -

c) Apresentar resistência à corrosão pela Produtos Perigosos em Edificações de Armazenamento e Manejo. água e pelo óleo isolante;

d) Possuir meios com proteção que possibilitem a inspeção interna;

e) Apresentar capacidade mínima correspondente ao volume do óleo vertido do equipamento sinistrado, acrescido do volume de água do sistema de proteção contra incêndio, se previsto, mais o volume de água pluvial da área de coleta da bacia,

5.5 Exigências mínimas para cada tipo de 5.5.3 Subestação compacta abrigada e subestação elétrica subterrânea

5.5.1 Subestação convencional a) Vias de acesso para veículos de

a) Via de acesso para veículos de emergência; emergência;

b) Parede corta-fogo em transformadores, b) Paredes corta-fogo em transformadores, reatores de potência e reguladores de reatores de potência ou reguladores de tensão; tensão;

c) Bacia de captação com sistema de drenagem interligado à caixa de contenção c) Bacia de captação com sistema de (separadora de água/óleo) de óleo mineral drenagem interligado à caixa de contenção isolante; (separadora de água/óleo) de óleo mineral

d) Extintores portáteis e sobrerrodas; isolante;

e) Sinalização de incêndio;

f) Sistema de resfriamento por linhas d) Extintores portáteis e sobrerrodas; manuais, que deve atender aos parâmetros e) Sistema fixo de CO2, em transformadores, da NT 25 - Segurança Contra Incêndio para Líquidos Combustíveis e Inflamáveis; reatores de potência ou reguladores de

g) Resfriamento por sistema fixo automático tensão, conforme a NBR 12232, quando que deverá atender aos parâmetros da tecnicamente viável; NBR 8674 – Execução de sistema fixos f) Iluminação de emergência; automáticos de proteção contra incêndio, g) Sistema de alarme de incêndio; com água nebulizada para transformadores h) Saídas de emergência; e reatores de potência; i) Sinalização de incêndio;

h) Sistema de proteção por espuma para j) Sistema de resfriamento por linhas tanque do transformador ou bacia de manuais, que deve atender aos parâmetros contenção de óleo isolante com capacidade da NT 25 - Segurança Contra Incêndio para maior que 20 m³, de acordo com os Líquidos Combustíveis e Inflamáveis; parâmetros da NT específica. k) Resfriamento por sistema fixo automático que deverá deve atender aos parâmetros

5.5.2 Subestações de uso múltiplo da NBR 8674 – Execução de sistema fixos automáticos de proteção contra incêndio,

a) Via de acesso a veículos de emergência; com água nebulizada para transformadores

b) Parede corta-fogo em transformadores, e reatores de potência;

l) Sistema de proteção por espuma para reatores de potência e reguladores de tanque do transformador ou bacia de tensão; contenção de óleo isolante com capacidade

c) Separação de transformadores, reatores de maior que 20 m³, de acordo com os potência e reguladores de tensão, em parâmetros da NT específica. relação a outros equipamentos e edificações, no mínimo, a 15 m; 5.5.4 Subestação compacta de uso múltiplo

d) Extintores portáteis e sobrerrodas;

e) Bacia de captação com sistema de a) Vias de acesso para veículos de drenagem interligado à caixa de contenção emergência; (separadora de água/óleo) de óleo mineral isolante; b) Paredes corta-fogo em transformadores,

f) Sinalização de incêndio; reatores de potência e reguladores de

g) Sistema de resfriamento por linhas tensão; manuais, que deve atender aos parâmetros da NT 25 - Segurança Contra Incêndio para c) Bacia de captação com sistema de Líquidos Combustíveis e Inflamáveis; drenagem interligado à caixa de contenção

h) Resfriamento por sistema fixo automático (separadora de água/óleo) de óleo mineral que deverá atender aos parâmetros da isolante; NBR 8674 – Execução de sistema fixos automáticos de proteção contra incêndio, d) Extintores portáteis e sobrerrodas; com água nebulizada para transformadores e) Iluminação de emergência; e reatores de potência; f) Sistema fixo de CO2, em transformadores,

i) Sistema de proteção por espuma para tanque do transformador ou bacia de reatores de potência ou reguladores de contenção de óleo isolante com capacidade tensão, conforme a NBR 12232, quando maior que 20 m³, de acordo com os tecnicamente viável; parâmetros da NT específica. g) Sinalização de incêndio;

h) Sistema de resfriamento por linhas manuais, que deve atender aos parâmetros da NT 25 - Segurança Contra Incêndio para Líquidos Combustíveis e Inflamáveis;

i) Resfriamento por sistema fixo automático que deverá atender aos parâmetros da NBR 8674 – Execução de sistema fixos automáticos de proteção contra incêndio, com água nebulizada para transformadores b) Segurança Estrutural contra Incêndio e e reatores de potência; Pânico;

j) Sistema de proteção por espuma para tanque do transformador ou bacia de c) Compartimentação Horizontal; contenção de óleo isolante com capacidade d) Controle de Materiais de Acabamento; maior que 20 m³, de acordo com os e) Saídas de Emergência; parâmetros da NT específica. f) Iluminação de Emergência;

g) Alarme de Incêndio;

5.5.5 Subestação compartilhada h) Sinalização de Emergência;

i) Extintores;

a) Vias de acesso para veículos de j) Hidrantes e Mangotinhos; emergência; k) E quando a edificação for superior a 12m

b) Isolamento ou separação de equipamentos, de altura deverá possuir ainda: com utilização de anteparos tipo corta-fogo, 1) Compartimentação Vertical; em distâncias nunca inferiores a 15 m, de 2) Detecção de Incêndio; instalações ocupadas por terceiros; 3) Sistema de Resfriamento ou de Supressão Automática.

c) Bacia de captação com sistema de drenagem interligado à caixa de contenção 5.7 Procedimento de regularização das (separadora de água/óleo) de óleo mineral subestações isolante;

5.7.1 As subestações elétricas do tipo refrigeradas

d) Extintores portáteis e sobrerrodas; a óleo devem ser apresentadas por Processo

e) Sistema de água nebulizada por Técnico tendo em vista a exigência de sistemas fixos de combate a incêndio. aspersores ou linhas manuais de acordo com a NT 25 - Segurança Contra Incêndio 5.7.2 As subestações elétricas a seco devem ser para Líquidos Combustíveis e Inflamáveis; apresentadas por:

f) Sinalização de incêndio;

g) Sistema de detecção e alarme de incêndio; a) Processo Técnico, caso a edificação

h) Sistema de proteção por espuma, para importante adjacente à subestação elétrica tanque do transformador ou bacia de tenha área maior que 750 m² ou mais de 3 contenção de óleo isolante, com pavimentos; capacidade maior que 20 m³, de acordo com os parâmetros da NT específica. b) Processo Técnico Simplificado, caso a edificação importante adjacente à

5.5.6 Subestação a seco subestação elétrica tenha área de construção de até 750 m2 e até 3

a) Vias de acesso para veículos de pavimentos. emergência;

5.8 Apresentação de Laudo Técnico quando da

b) Parede corta-fogo em transformadores, Vistoria do CBMGO reatores de potência e reguladores de tensão; 5.8.1 A cada dois anos de funcionamento da subestação elétrica o CBMGO deverá exigir a

c) Extintores portáteis e sobrerrodas; apresentação de Laudo Técnico, elaborado por

d) Sinalização de incêndio. Engenheiro Eletricista, com a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica),

5.6 Exigências mínimas para as edificações devidamente anotada no CREA (Conselho Regional ligadas às subestações elétricas de Engenharia) que especifique as condições de funcionalidade e manutenção da referida

5.6.1 Edificação importante adjacente à subestação. subestação elétrica com área menor ou igual a 750 m² e menor ou igual a 12 m de altura 5.8.2 Poderá ser exigido o contrato de manutenção da subestação elétrica, em substituição à

a) Controle de Materiais de Acabamento; apresentação de laudos técnicos, conforme item

b) Saídas de Emergência; 5.8.1, desde que tal contrato tenha prazo de

c) Iluminação de Emergência; validade superior ao prazo do CERCON

d) Sinalização de Emergência (Certificado de Conformidade do CBMGO) que a

e) Extintores. edificação, por ventura, venha a fazer jus, e não tenha havido nenhuma falha nos testes realizados

5.6.2 Edificação importante adjacente à por ocasião da inspeção. A existência do contrato subestação elétrica com área maior que 750 m² deve ser consignada no conselho profissional ou maior que 12 m de altura. inerente.

a) Acesso de Viatura na Edificação; ANEXO A Modelo de subestação elétrica, figuras, conformação e afastamentos Figura 1 – Separação por área física livre Figura 2 – Separação por parede corta-fogo Figura 3 – Separação por parede corta-fogo entre equipamentos