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NT-15-P3 · Norma Técnica

Controle de Fumaça — Parte 3

NT-15-P3 — Controle de Fumaça — Parte 3

Aplica-se às edificações comerciais (Grupo C), industriais (Grupo I) e depósitos (Grupo J).

O controle de fumaça por extração natural é realizado por meio da introdução do ar externo e extração de fumaça, seja diretamente, seja por meio de dutos para o exterior, disposto para assegurar a ventilação do local (ver Figuras 11 e 12).

Figura 11 – Exemplo de controle de fumaça por extração natural e entrada de ar natural, diretamente

Figura 12 – Exemplo de controle de fumaça por extração natural e entrada de ar natural, por meio de dutos

A extração da fumaça pode ser realizada por qualquer um dos seguintes meios:

9.2.1 Abertura permanente ou não permanente (acionada automaticamente).

9.2.1.1 As aberturas podem existir nos seguintes locais:

na fachada externa;

na cobertura.

9.2.2 Extratores naturais.

9.2.2.1 Os extratores naturais e as outras aberturas exteriores de extração de fumaça devem ser instalados de forma que, a distância medida na horizontal a qualquer obstáculo que lhes seja mais elevado, não seja inferior à diferença de altura, com um máximo exigido de 8 m.

9.2.2.2 Com relação à divisa do terreno e a propriedade adjacente, os extratores e outras aberturas de descarga de fumaça devem distar horizontalmente, no mínimo em 4 m.

9.2.2.3 Caso a condição acima não possa ser atendida, deverá ser criado um anteparo (alpendre), de forma a evitar a propagação do incêndio à edificação vizinha, com altura mínima de 1 m e TRRF exigido para a edificação, conforme NT 08.

9.3 A abertura de introdução de ar para o controle de fumaça deve ser realizada diretamente para o exterior, por qualquer um dos seguintes meios:

Aberturas na fachada;

Portas dos locais onde a fumaça é extraída, com acesso ao exterior;

Escadas abertas ou ao ar livre;

9.4 As aberturas de introdução de ar devem ser dispostas em zonas resguardadas da fumaça produzida em um incêndio.

9.5 Para edifícios com sistema de controle de fumaça natural com impossibilidade técnica de prever entrada de ar no acantonamento, esta poderá ser prevista ou complementada pelas aberturas de extração de fumaça dos acantonamentos adjacentes à área incendiada.

9.6 Parâmetros de projeto

9.6.1 Os parâmetros abaixo se aplicam em edificações térreas, áreas de risco específico dentro de um pavimento e edificações que possuam seus pavimentos compartimentados por lajes.

9.6.1.1 Não é permitido o uso de extração natural de fumaça em ambientes cobertos, incluindo átrios, com altura de referência superior a 15m.

9.6.1.2 Nas edificações que possuam áreas que necessitam de sistema de controle de fumaça, estas devem ser divididas em acantonamentos com uma superfície máxima de 1.600 m2 (Figura 13).

9.6.1.3 O comprimento máximo de um lado da área de acantonamento não deve ultrapassar 60 m (Figura 13).

Figura 13 – Divisão em áreas de acantonamento

9.6.1.4 As áreas de acantonamento devem ser delimitadas:

Por barreiras de fumaça;
Pela configuração do telhado;
Pela compartimentação da área, desde que a área compartimentada atenda aos parâmetros descritos nos itens 9.8.1.2 e 9.8.1.3.

9.6.1.5 As barreiras de fumaça devem ter altura:

  1. Igual a 25% da altura média sob o teto (H), quando esta for igual ou inferior a 6 m;
  2. No mínimo igual a 2 m para edificações que possuam altura de referência superior a 6m;
  3. Para fins de dimensionamento, a barreira de fumaça deve ter altura suficiente para conter a camada de fumaça.

9.6.1.6 As superfícies das aberturas destinadas a extração da fumaça devem se situar no ponto mais alto possível, dentro da zona enfumaçada (Hf). (Figura 14)

Figura 14 – Altura de referência, livre de fumaça e da zona enfumaçada

9.6.1.7 As superfícies das aberturas destinadas a introdução de ar devem se situar na zona livre de fumaça no ponto mais baixo possível.

9.6.1.8 A superfície geométrica total das áreas destinadas à entrada de ar deve ser ao menos igual àquelas destinadas a extração de fumaça.

9.6.1.9 No caso de locais divididos em vários acantonamentos, a entrada de ar pode ser realizada pelos acantonamentos periféricos.

9.6.1.10 Na impossibilidade de se prever aberturas para introdução de ar nas fachadas externas da edificação, podem ser consideradas as aberturas de extração de fumaça dos acantonamentos vizinhos.

9.6.1.11 Todo acantonamento no qual a inclinação do telhado ou teto for inferior a 10%, a distância entre as saídas de extração e destas para qualquer ponto do perímetro do acantonamento deve ser de até quatro vezes a altura média sob o teto (Figura 15).

Figura 15 – Distâncias entre saídas de extração de fumaça

* *OBSERVAÇÃO:

1)** d = distância horizontal da abertura superior “EX” de extração até a barreira de fumaça ou parede limite do acantonamento;

2) d1 = distância horizontal da abertura de extração, localizada na fachada “EX” até a barreira de fumaça ou parede limite do acantonamento;

3) d e d1 ≤ 4H e nunca superior a 30m;

4) H é a Altura de Referência conforme definido em 7.4 (Parte 2).

9.6.1.12 A distância citada no item anterior (d ou d1) não deve exceder a 30 m.

9.6.1.13 Nos acantonamentos nos quais a inclinação dos telhados ou tetos for superior a 10%, as saídas de extração de fumaça devem ser implantadas no ponto mais alto possível, a uma altura superior ou igual à altura de referência.

9.6.1.14 No acantonamento que possuir telhado com descontinuidade de altura, deve ser calculada a média das diversas alturas sob o teto ou telhado (H) (fig 16).

Figura 16 – Altura de referência diversificada por acantonamento

9.6.1.15 Quando, no mesmo local, existirem extratores naturais no teto e aberturas de extração na fachada externa, estas últimas apenas podem contribuir com um terço da área total requerida para as aberturas de extração.

9.6.1.16 No caso de aberturas de extração ligadas a dutos verticais, a altura dos dutos está limitada a 10 diâmetros hidráulicos (Dh = 4 x seção do duto / perímetro do duto), salvo justificativa dimensionada por cálculo. Estes dutos verticais não podem ter mais que dois desvios, com ângulo máximo de 20° cada (Figura 17).

Figura 17 – Diâmetro hidráulico

9.6.1.17 A área efetiva de extração de fumaça (Aef) exigida pode ser minorada ou majorada, multiplicando-a por um coeficiente de eficácia (E), baseada na posição (acima ou abaixo) deste exaustor em relação à altura de referência (H).

9.6.1.18 Esse coeficiente de eficácia (E) encontra-se no Anexo B, considerando-se a altura da zona enfumaçada (Hf) e da altura de referência (H).

9.6.1.19 O mesmo coeficiente de eficácia se aplica à superfície útil (Aef) das aberturas de extração.

9.6.1.20 Para as aberturas nas fachadas, esse coeficiente se aplica à superfície útil dessa abertura situada dentro da zona enfumaçada.

9.6.1.21 O valor de “∆H” representa a diferença de nível entre a altura de referência e a média das alturas dos pontos alto e baixo da abertura contida na zona enfumaçada.

9.7 Parâmetros de dimensionamento

9.7.1 Para obter a área de extração de fumaça a ser prevista, deve-se, preliminarmente:

  1. Para as edificações comerciais, industriais e depósitos, classificar o risco por meio da Tabela 4 (Anexo C);
  2. Com a classificação de risco, obter o grupo no qual a edificação se enquadra por meio da Tabela 5 (Anexo D);

OBSERVAÇÃO: Nos casos de depósitos e áreas de armazenamento, o grupo de risco depende, também, da altura de estocagem, conforme se observa na Tabela 5.

  1. Obtido o grupo no qual a edificação se enquadra e baseando-se na altura de referência e na altura que se pretende ter livre de fumaça (dados de projeto), obtem-se a taxa (em porcentagem) de extração de fumaça com o emprego da Tabela 6 (Anexo E).

9.7.2 A área efetiva de extração de fumaça (Aef) deve ser calculada multiplicando-se a área de cada acantonamento pela taxa de extração de fumaça (ɑ), conforme Tabela 6, adotando-se como valor mínimo:

  1. Área efetiva mínima de 1,5 m2 para área de acantonamento até 300 m2;
  2. Área efetiva mínima de 0,5% da área de acantonamento, para área de acantonamento maior do que 300 m2 e menor ou igual a 1.000 m2;
  3. Área efetiva mínima de 5 m2 para área de acantonamento maior do que 1.000 m2.

9.7.3 A área destinada à entrada de ar deve ser ao menos igual àquelas destinadas à extração de fumaça.

ANEXO B

Eficiência dos exaustores

NOTAS:

  1. Gráfico que indica a eficiência dos exaustores naturais;
  2. O Coeficiente de Eficácia (E) depende da espessura da camada de fumaça (Hf) e da diferença de altura (𝚫H), positiva, com extrator acima ou negativa com o extrator abaixo da altura de referência (H).
  3. No gráfico, a curva acima do coeficiente de eficácia equivalente a 1 (E=1) significa que o extrator está acima da altura de referência (H) e a curva abaixo significa que o extrator está abaixo da altura de referência;
  4. Para ∆H nulo, E=1;
  5. Na determinação da superfície útil de qualquer exaustor, a superfície dever ser fornecida pelo fabricante, após ensaio em laboratório credenciado, contendo a influência do vento e das deformações provocadas pela elevação de temperatura (fator k);
  6. O ensaio deve ser realizado conforme regra que consta “Règles relatives a la conception et a l’installation d’exutores de fumeé et de chaleur – edition mai 07.2006.0 (julho de 2006) - França; ou outra norma de renomada aceitação;
  7. A área livre de passagem de ar dos extratores que não possuem ensaios de resistência ao fogo (não certificados) deve ter sua eficiência reduzida em 50 % (fator k = 0,5);
  8. O fator k, para extratores que possuem os ensaios de resistência ao fogo, deverá ser fornecido pelos fabricantes;
  9. Aef (área livre efetiva) = área de acantonamento x percentual de abertura, conforme Tabela 6.
  10. Ac (área livre corrigida) = Aef / (E x k)

Figura 18 - Extrator instalado acima da altura de referência (𝚫H positivo)

Ex: Para 𝚫H positivo:

Hf = 3 ; 𝚫H = 6

E = [1+ (𝚫H/Hf)]1/2

E = [1+ 6/3]1/2 = 1,73

Área Corrigida (Ac), deve ser conforme a Equação

Ac = Aef / [E x k] =  Aef / [1,73 x k]

Figura 19 - Extrator instalado abaixo da altura de referência (𝚫H Negativo)

)

Nota: A dimensão (𝚫H) mede-se a meia altura entre a parte inferior da camada de fumaça e a altura da moldura do extrator

Ex: Para 𝚫H negativo:

Hf = 3 ; 𝚫H = 2

E = [1- (𝚫H/Hf)]1/2

E = [1- 2/3]1/2 = 0,58

Área Corrigida (Ac), deve ser conforme a Equação

Ac = Aef / [E x k] = Aef / [0,58 x k]

ANEXO C

Tabela 4

Lista de classificação da categoria dos riscos comerciais, industriais e depósitos

“CLASSIFICAÇÃO DE RISCOS COMERCIAIS, INDUSTRIAIS E DEPÓSITOS”
Descrição das atividades
Riscos relativos ao comércio (RC)Riscos relativos à área de fabricação do produto (RF)Riscos relativos a depósito de matéria prima, expedição ou depósito de produto acabado (estocagem) (RE)

Produtos Têxteis, Tecidos e Fios

Fibras têxteis naturais, produção de algodão, cânhamo, juta, linho, lã, seda e etc.RC3RF3RE2
Tecidos estampados, alvejados e bordadosRC3RF3RE2 ou RE3 (1)
Tecidos, algodão, cânhamo, juta, linho, ráfia, lã etc.RC3RF3RE2 ou RE3 (1)
Tecido, seda (artificial/ natural), meias e roupas íntimas femininasRC3RF3RE2 ou RE3 (1)
Têxteis, artigos (roupas, vestimentas etc.)RC3RF3RE2 ou RE3 (1)
Tecidos de lã naturalRC3RF4RE2 ou RE3 (1)
Fibras sintéticasRC3RF3RE2
Tecidos sintéticos, nylon, rayon-viscose e acetatoRC3RF3RE2 ou RE3 (1)
Artigos esportivosRC3------------RE2
AtadurasRC3RF3RE2 ou RE3 (1)
Alfaiatarias/costureirasRC3------------RE2
MalhariaRC3RF2RE2

Bebidas

Bebidas alcoólicasRC3RF2RE2
Bebidas sem álcool (Ex.: Refrigerantes)RC3RF1RE2
Cervejaria/lúpuloRC2RF1RE1
MalteRC3RF1RE1

Auto/ Aviões/ Barcos

Acessórios de autosRC3RF2RE2 ou RE3 (1)
AutosRC3RF2RE2 ou RE3 (1)
AviõesRC3RF3RE2 ou RE3 (1)
BarcosRC3RF3RE2 ou RE3 (1)

Móveis e Madeiras

Caixas de madeiraRC3RF3RE2
Loja de decoraçãoRC3------RE2
Madeira torneada, artigosRC3RF3RE2
Madeira envernizada, artigosRC3RF3RE3
Madeira, aglomerada ou compensadaRC3RF3RE2
Antiguidades/ objetos usados/leiloeiros/ casa de penhoresRC3-----------RE3
Madeira, aparasRC3RF3RE2
Madeira, artigos de, carpintariaRC3RF3RE2
Madeira, artigos deRC3RF3RE2
Madeira, artigos de, marcenariaRC3RF3RE2
Madeira, artigos de, marchetariaRC3RF3RE2
Madeira, artigos de, polimentoRC3RF3RE2
Madeira, artigos de, secagemRC3RF3RE2
Madeira, artigos de, impregnaçãoRC3RF3RE3
Madeira, artigos de, serradaRC3RF3RE2
Madeira, artigos de, talhadaRC3RF3RE2
Madeira, resíduos deRC3RF3RE2
Madeira, vigas e tábuasRC3RF3RE2
Madeiras em troncoRC3RF3RE2
Madeiras, folheadosRC3RF3RE2
Portas de madeiraRC3RF3RE2
Tonéis de madeiraRC3RF3RE2
Janelas de madeirasRC3RF3RE2
Painéis compensados de madeiraRC3RF3RE2
Painéis de madeira aglomeradaRC3RF3RE2
Palhas de madeiraRC3RF3RE2
Tacos de madeiraRC3RF3RE2
Colheres de madeiraRC3RF3RE2
Prateleiras de madeiraRC3RF3RE2
Palets de madeiraRC3RF3RE2
Féretros de madeiraRC3RF3RE3
Guarda-móveisRC3RF3RE3
Guarda-roupas de madeiraRC3RF3RE3
Móveis de madeiraRC3RF3RE3
Móveis de madeira envernizadaRC3RF3RE3
Móveis revestidos sem espuma sintéticaRC3RF3RE3
Móveis, carpintariaRC3RF3RE3

Borracha

BorrachaRC3RF4RE3
Espuma de borracha e borracha esponjosaRC3RF4RE4

Calçados

Calçados (sem solado de madeira ou plástico)RC3RF3RE3
Calçados (com solado de madeira ou plástico)RC3RF3RE4

Plásticos/ Espuma

Artigos plásticos
(ex.: sacos, lona, portas plásticas)
RC3RF3RE2
Transformação (sem espuma)RC3RF3RE2
Espuma sintética, artigos deRC3RF4RE4
Rejeitos de espuma em rolos ou placasRC3RF4RE4
BrinquedosRC3RF3RE3
ColchõesRC3RF4RE4

Papel/ Cartonagem

Papel/ papelão/ artigos de escritório/ papelariaRC3RF3RE2 ou RE3 (1) (5)
Papel, aparas prensadasRC3RF3RE2
Papelão betuminadoRC3RF4RE2 ou RE3 (1) (5)
Papelão onduladoRC3RF3RE2 ou RE3 (1) (5)
Artigos de papelRC3RF3RE2
CartonagemRC3RF3RE2 ou RE3 (1) (5)
Jornais/ RevistasRC3-------RE2
ArmarinhosRC3--------RE2
Cartonagem betuminadaRC3RF4RE2 ou RE3 (1) (5)

Tapetes/ Cordoaria/ Cestaria

TapetesRC3RF3RE2 ou RE3 (1)
Tapeçaria, artigos deRC3RF3RE2 ou RE3 (1)
Cabos ou cordasRC3RF3RE2
CordoariaRC3RF3RE2
BarbanteRC3RF3RE2
CestariaRC3RF3RE2

Embalagens

EmbalagemRC3RF3RE3

LOJAS COMERCIAIS

Lojas comercias/ supermercadosRC3(4)------------RE3
Perfumaria/ loja de artigosRC3------------RE3
Bijuterias/ joalheriasRC2------------RE1

Couro/ Matadouro/ Urdume

MatadouroRC1RF2RE1
CurtumeRC3RF2RE2
CouroRC2RF2RE1
Couro sintéticoRC3RF3RE2
Couro, artigos deRC2RF3RE1
Couro sintético, artigos deRC3RF3RE2
UrdumeRC2RF2RE1

Tabaco

TabacoRC3RF2RE2
Tabaco, artigos de
(fumos, charutos e cigarros)
RC3RF2RE2

Metal

Artigos de metal e açoRC1 ou RC2 ou RC3(3)RF1RE1(2)
Aparelhos de metal e açoRC1RF1RE1(2)
Prateleira de metal/ madeiraRC2RF2RE1(2)
Alumínio, produçãoRC1RF2RE1(2)
Artigos metálicos, fund.p/injeçãoRC1 ou RC2 ou RC3(3)RF1RE1(2)
Artigos metálicos, fundiçãoRC1 ou RC2 ou RC3(3)RF1RE1(2)
Chapas metálicas, artigosRC1RF1RE1(2)
Chapas metálicas, embalagemRC1RF1RE1(2)
Câmara frigoríficaRC3--------RE1
FerragensRC3RF1RE1(2)
FerramentasRC3RF1RE1(2)
ArmasRC3--------RE1
SerralhariaRC1RF1RE1(2)

Cortiça

CortiçaRC3RF2RE2
Cortiça, artigo de (ex.: painéis)RC3RF2RE2
Cortinas em roloRC3RF2RE2

Eletricidade

Aparelhos de rádio e som, televisão, domésticos, eletrônicos, diversões eletrônicasRC3RF3RE2 ou RE3 (1)

Mecânico

Máquinas em geral (mecânica)RC1-------RE1
Montagem, fundição, usinagem, ajuste e colocação de metais.RC1 ou RC2 ou RC3(5)RF2RE1(2)

Escovas, vassouras e pincéis

Escovas, vassouras, espanadores e pincéisRC3RF3RE2

Feltro

FeltroRC3RF3RE2 ou RE3 (1)

Alimentos

Padaria e confecção de pães, bolos e bolachas etc.RC3RF2RE2
Confeitaria (chocolate e doces)RC3RF2RE2
CongeladosRC3----RE1
ConservasRC2RF2RE1
Frigorífico/ LaticínioRC2RF1RE1
Azeite/ Óleo comestívelRC3RF4RE3
GlicoseRC2RF1RE1
Farinhas alimentaresRC3RF3RE2
Açúcar (usinagem e refinamento)RC3RF3RE2
ErvanariasRC1RF1RE2
Mercearias/ QuitandasRC1----RE2
AçougueRC2----RE1
Fermento, leveduraRC3RF1RE2

Cerâmica/ Louças/ Vidros

Louças (em geral)RC2RF1RE1(2)
CerâmicaRC2RF1RE1(2)
VidrosRC2RF1RE1(2)
CimentoRC1RF1RE2

Gráficas/ Tipografias

TipografiaRC3RF3RE4

PRODUTOS QUÍMICOS/ TINTAS

Produtos Farmacêuticos/DrogariaRC3RF2RE3
Tintas a base de óleoRC3RF4RE2
Tintas a base de águaRC3RF2RE1
FósforoRC3RF4RE3
Fumo negroRC3RF4RE3
Resina naturalRC3RF4RE3
Sabão/ detergentesRC3RF3RE3
AlcatrãoRC3RF4RE2
Produtos de limpezaRC3RF2RE3
Óleos: mineral, vegetal, animalRC3RF4RE3
Resinas naturaisRC3RF4RE2
Resinas sintéticasRC3RF4RE3
VernizRC3RF4RE2

REFERÊNCIAS:

(1) Classificações válidas segundo a natureza das embalagens, sendo RE2 para embalagens de papelão e RE3 para embalagens de espuma/plástico;

(2) Classificação válida para embalagens de papelão, caso sejam embalagens de plástico para risco RE2;

(3) Classificação - RC1, quando a peça metálica não possuir embalagem;

RC2, quando a peça metálica possuir embalagem de papelão;

RC3, quando a peça metálica possuir embalagem de plástico.

(4) Considerado RC para as áreas comuns de shoppings e lojas menores de 300 m2, sendo que para as lojas maiores que 300 m2 e riscos especiais deverão ser classificados pelo risco predominante;

(5) Para armazenamento de papel e rolos de papel, considerar RE2 quando armazenado horizontalmente e RE3 quando armazenado verticalmente.

ANEXO D

Tabela 5

Determinação de risco para ocupações

Determinação de riscos para ocupações comerciais, industriais e depósitos
Categorias de riscoAltura máxima de estocagem (em m)Grupo a considerar decorrente da tabela 4
RC1-1
RC2-2
RC3-3
RF1 e RF23
RF3 e RF4-4
RE14,03
7,6 (*)4
RE23,03
5,94
7,5(*)5
RE32,13
4,14
5,25
6,36
7,7(*)7
RE41,23
2,34
3,05
3,66
4,4(*)7
(*) A porcentagem de abertura para alturas superiores a estas deve ser obtida através de processo de progressão.
Obs: RC = risco para áreas comerciais
RF = risco para áreas industriais
RE = risco para área de estocagem e depósitos

ANEXO E

Tabela 6

Taxa (ɑ), em porcentagem, para determinação das áreas de aberturas

Taxa, em porcentagem, de áreas de abertura para ocupações comerciais, industriais e depósitos
Altura de referência H
(m)
Altura da zona livre de fumaça H’ (m)% de abertura
GR 1GR 2GR 3GR 4GR 5GR 6GR 7
430,30,430,610,861,051,21,46
4,530,250,350,50,70,861,051,19
3,250,310,430,610,871,061,31,47
530,210,30,430,610,740,911,03
3,250,260,370,520,730,91,11,24
3,50,310,440,630,881,081,331,5
3,750,380,540,761,071,321,611,82
5,530,190,270,380,540,670,820,92
3,250,230,320,460,650,790,971,1
3,50,270,380,540,770,941,151,3
3,750,320,450,640,911,111,361,54
40,540,540,761,081,321,621,83
630,180,250,350,50,610,740,84
3,250,210,290,410,580,720,880,99
3,50,240,340,480,690,841,031,16
3,750,40,40,570,80,981,21,36
40,330,470,660,641,151,41,59
6,53,250,190,270,380,540,660,810,91
3,500,220,310,440,630,770,941,06
3,750,260,360,510,720,891,091,23
40,30,420,590,841,031,261,42
4,250,340,480,680,971,181,451,64
4,50,390,560,791,121,371,681,89
73,50,20,290,410,580,710,870,98
3,750,240,330,470,670,8211,13
40,270,380,540,760,941,151,3
4,250,310,440,620,871,071,311,48
4,50,350,50,7111,221,51,69
4,750,40,570,811,141,41,711,94
50,460,650,931,311,61,962,22
7,53,750,220,310,440,620,760,931,05
40,250,350,50,710,871,061,2
4,250,280,40,570,80,981,211,36
4,50,320,460,640,911,121,371,55
4,750,370,520,731,031,261,551,75
50,410,590,831,171,431,761,98
5,250,470,660,941,331,631,992,25
5,50,530,751,071,511,852,262,56
840,230,330,470,660,810,991,12
4,250,260,370,530,750,921,121,27
4,50,30,420,60,841,031,271,43
4,750,340,480,670,951,161,431,61
50,380,530,761,071,311,61,81
5,250,420,60,851,21,471,82,03
5,50,480,670,951,351,652,022,29
5,750,540,761,081,521,862,282,58
60,610,861,221,722,112,582,92
8,54,250,250,350,50,70,861,051,19
4,50,280,390,560,790,971,181,34
4,750,310,440,630,881,081,331,5
50,350,490,70,991,211,481,68
5,250,390,550,781,11,351,661,87
5,50,440,620,871,231,511,852,09
5,750,490,690,971,381,682,062,33
60,540,771,091,541,882,312,61
6,250,610,861,221,722,112,592,92
6,50,690,971,371,942,382,913,29
94,50,260,370,530,740,911,121,26
4,750,290,420,490,831,021,251,41
50,330,460,650,921,131,391,57
5,250,360,510,731,031,261,541,74
5,50,40,570,811,141,41,711,93
5,750,450,630,891,271,551,92,15
60,50,70,991,41,722,112,38
6,250,550,781,11,561,912,341,64
6,50,610,871,231,732,122,62,94
6,750,680,971,371,932,372,93,28
70,851,081,532,172,653,253,67
9,54,750,280,390,560,790,961,181,33
50,310,440,620,871,071,311,48
5,250,340,480,680,971,181,451,65
5,51,381,530,751,071,311,61,81
5,750,420,590,831,181,441,772
60,460,650,921,31,591,952,2
6,250,510,721,011,431,762,152,43
6,50,560,791,121,581,942,372,68
6,750,620,871,241,752,142,622,97
70,750,971,371,942,372,913,29
7,250,851,081,522,152,642,232,65
7,50,951,21,72,42,943,614,08
1050,290,410,590,831,011,241,4
5,250,320,460,650,911,121,371,55
5,50,360,50,711,011,231,511,71
5,750,390,550,781,111,361,661,88
60,430,610,861,221,491,822,06
6,250,470,670,941,331,6322,26
6,50,520,731,041,471,792,22,48
6,750,570,81,141,611,972,412,73
70,70,881,251,772,172,653
7,250,770,971,31,952,382,923,3
7,50,851,071,522,152,633,223,64
7,750,941,191,682,382,913,574,04
81,051,321,872,652,243,974,49
10,55,250,310,430,610,871,061,31,47
5,50,340,480,670,951,171,431,62
5,750,370,520,741,051,281,571,77
60,410,570,611,151,41,721,94
6,250,440,630,891,251,541,882,13
6,50,480,690,971,371,682,062,32
6,750,530,751,061,51,832,252,54
70,640,821,161,642,012,462,78
7,250,710,91,271,792,192,693,04
7,50,770,981,391,962,42,943,33
7,750,851,081,522,152,643,233,65
80,941,181,672,372,93,554,02
8,251,041,311,852,613,23,924,43
8,51,161,452,052,93,554,354,92
115,50,320,560,640,911,111,371,54
5,750,350,50,711,221,491,69
60,380,540,770,090,330,630,84
6,250,420,590,841,191,451,782,01
6,50,460,650,911,291,581,942,19
6,750,50,711,411,722,112,39
70,60,771,081,531,882,32,6
7,250,660,831,181,672,042,52,83
7,50,720,911,281,822,222,723,08
7,750,780,991,41,982,422,973,36
80,861,081,532,162,653,243,67
8,250,941,181,672,362,893,554,01
8,51,041,31,832,593,183,894,4
8,751,141,432,022,863,54,284,84
91,271,582,233,163,874,745,36
11,55,750,340,480,670,951,171,431,61
60,370,520,731,041,271,561,76
6,250,40,560,81,131,381,691,91
6,50,430,610,871,231,51,842,08
6,750,470,670,941,331,6322,26
70,570,721,021,441,772,172,45
7,250,620,781,111,571,922,352,66
7,50,670,851,21,72,082,552,88
7,750,730,921,31,842,262,763,12
8,00,7911,4222,4533,39
8,250,871,091,542,172,663,283,69
8,50,951,181,672,372,93,554,01
8,751,041,291,832,583,163,874,38
91,141,4122,832,464,244,79
9,251,261,552,193,13,84,655,26
9,51,391,712,423,434,25,145,81
1260,350,50,70,991,221,491,68
6,250,380,540,761,081,321,621,86
6,50,410,580,831,171,431,751,98
6,750,450,630,91,271,551,92,15
70,540,690,971,371,682,062,32
7,250,580,741,051,481,812,222,51
7,50,630,81,131,61,962,42,72
7,750,680,871,221,732,122,62,94
1280,740,941,321,872,292,813,17
8,250,811,011,432,022,483,043,43
8,50,881,11,552,192,683,293,72
8,750,951,191,682,382,913,564,03
91,041,291,822,583,163,874,37
9,251,141,41,982,813,444,214,76
9,51,251,532,173,063,754,65,2
9,751,371,872,373,364,115,045,69
101,522,062,623,74,535,556,27
13,56,750,390,560,791,121,371,681,89
70,470,60,851,21,471,82,04
7,250,510,650,911,291,581,952,19
7,50,550,690,981,391,72,082,35
7,750,590,541,051,491,822,232,52
80,640,81,131,61,962,392,71
8,250,680,861,211,712,12,572,9
8,50,730,921,31,832,252,753,11
8,750,790,981,391,962,412,953,33
90,851,051,492,112,583,163,57
9,250,911,131,62,262,763,393,83
9,50,991,211,712,422,973,634,11
9,751,061,451,842,63,193,94,41
101,151,561,982,83,434,194,74
10,251,251,682,133,013,694,525,11
10,51,351,812,33,253,984,885,51
10,751,471,9603,524,315,275,96
111,612,142,73,824,685,736,47
11,251,762,332,944,165,16,247,06
11,51,952,563,234,565,596,857,74
1470,460,580,821,161,421,741,96
7,250,490,620,881,241,521,862,11
7,50,530,670,941,331,6422,26
7,750,560,711,011,431,752,142,42
80,610,761,081,531,872,292,59
8,250,650,821,161,6422,456
8,50,70,871,241,752,142,622,96
8,750,750,931,321,872,292,83,17
90,811,4122,4533,39
9,250,861,071,512,142,623,23,62
149,50,931,141,612,282,83,423,87
9,7511,361,732,442,993,664,14
101,081,461,852,623,23,924,44
10,251,161,561,982,83,434,24,5
10,51,251,682,133,013,694,515,1
10,751,351,812,293,233,964,855,48
111,471,952,463,494,275,235,91
11,251,592,112,663,764,615,656,38
11,51,742,292,894,0856,126,92
11,751,912,53,144,445,446,667,53
122,12,753,444,865,967,38,25
14,57,250,470,60,631,21,471,82,03
7,50,510,640,911,281,571,932,18
7,750,540,690,971,371,682,062,33
80,580,731,041,471,82,22,49
8,250,620,781,111,571,922,352,66
8,50,670,841,181,672,052,512,84
8,750,720,891,261,792,192,683,03
90,770,951,351,912,332,863,23
9,250,821,021,442,032,493,053,44
9,50,881,081,532,172,653,253,67
9,750,941,291,632,312,833,473,92
101,011,371,742,473,023,74,18
10,251,091,471,862,633,233,954,46
10,51,171,571,992,813,454,224,77
10,751,261,682,133,013,694,525,11
111,361,82,283,233,954,845,47
11,251,471,942,453,464,245,195,87
11,51,592,092,633,734,565,596,32
11,751,722,262,844,024,926,036,81
121,882,463,084,355,336,537,38
12,252,062,683,344,735,797,098,02
12,52,262,943,665,176,337,768,77
157,50,490,620,881,241,521,862,1
7,750,520,660,941,331,621,992,25
80,560,7111,411,732,122,4
8,250,60,751,071,511,852,262,56
8,50,640,81,141,611,972,412,73
8,750,690,861,211,712,12,572,9
1590,730,911,291,822,232,743,09
9,250,790,971,371,942,382,913,29
9,50,841,031,462,072,533,13,5
9,750,91,221,552,22,693,33,73
100,961,31,652,342,873,513,97
10,251,031,391,762,493,053,744,22
10,51,11,481,882,653,253,984,5
10,751,181,5822,833,464,244,8
111,271,692,133,023,74,535,12
11,251,371,812,283,223,954,835,47
11,51,471,942,443,454,225,175,85
11,751,592,082,613,74,535,546,27
121,732,242,813,974,864,966,73
12,251,862,423,024,285,246,417,25
12,52,032,633,274,635,666,947,84
12,752,212,862,555,026,157,538,52
132,433,143,885,486,728,239,3

* Nota: Os valores intermediários podem ser interpolados. Em nenhum caso se pode extrapolar.

ANEXO F

Exemplos de aplicação

1. Cálculo do controle de fumaça de um galpão industrial

1.1 Características

• atividade – fábrica de automóveis

• dimensões – 250 m x 100 m x 8 m

• sem teto falso – na área industrial e no depósito

• extratores – estarão localizados no nível do teto; não certificados

• pontes rolantes – funcionamento a uma altura máxima do solo de 6 m

armazenamento – altura de 5 m

• portas de acesso – 2 portões com áreas de 16 m2 cada e 4 portas com 2 m2 cada nas paredes maiores

2. Resolução

2.1 Geral:

• área total do galpão:

S = 250 m x 100 m = 25.000 m2

• os acantonamentos centrais de fumaça devem ter áreas compreendidas entre 1.000 m2 a 1.600 m2 e dimensões lineares inferiores a 60 m.

• pode adaptar-se a criação de 16 acantonamentos com uma área aproximada de 1560 m2, cada.

AcantonamentoABCDEFGH
Área (m2)15601560156015601560156015601560
AcantonamentoIJKLMNOP
Área (m2)15601560156015601560156015601560

2.2 Para extração de fumaça natural

• a altura de referência H será de 8 m.

H = 8 m.

• a zona livre de fumaça terá uma altura de 6 m, condicionada pelo trabalho das gruas a 6 m de altura, o que impõe a instalação de painéis de acantonamento com 2 m de altura.

• pela Tabela 4, baseado na atividade exercida:

- categoria de risco – RF2 – para área industrial.

- categoria de risco – RE3 – para área de depósito.

• da Tabela 5 e 6, para H = 8 e H’ = 6 m.

- GR = 3 – para área industrial, com 1,22 % de abertura.

- GR = 5 – para área de depósitos, com 2,11 % de abertura.

• NA ÁREA INDUSTRIAL

- A superfície útil de extração deve ser de:

1560 x 1,22 = 19,0 m2

100

• NA ÁREA DE DEPÓSITOS

1560 x 2,11 = 32,9 m2

100

• CÁLCULO DO COEFICIENTE DE EFICÁCIA

- H = 8 m

- Hf = H – H’ = 8 – 6 = 2 m

- Considerando que ∆H equivale a 0 (zero), pois os extratores estão no nível do teto;

Assim, ∆H / Hf = 0/2 = 0

- Conforme Anexo B, para ∆H nulo, E = 1 e fator k = 0,5, pois o extrator não é certificado;

Assim, temos:

Ac = Aef , onde Ac = Área de extração corrigida

E x k

Na área industrial, Ac = 19,0 = 38,0 m2

1 x 0,5

- Podendo ser utilizados 13 extratores naturais de ± 3 m2 ou 16 extratores de ± 2,5 m2, em cada acantonamento.

Na área de depósitos, Ac = 32,9 = 65,8 m2

1 x 0,5

- Podendo ser 17 extratores naturais de ± 4 m2 ou 19 extratores naturais de ± 3,5 m2, em cada acantonamento.

• ENTRADA DE AR

- Deverá haver no mínimo 38 m2 e 66 m2 de área de abertura para entrada de ar para parte industrial e de depósitos, respectivamente;

- Essas aberturas devem estar localizadas abaixo da camada de fumaça.